sábado, 27 de agosto de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (24)*



A. F. Monquelat
V. Marcolla


AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL

Outro lindeiro de Bernardo José Pereira, antecessor sesmeiro das terras que passaram a Simão Soares da Silva, vimos tratar-se de Antônio José Pereira.

A SESMARIA DE ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA

Antônio José Pereira, através de requerimento enviado à Corte no ano de 1794, informou que há treze anos tinha povoado um campo com animais vacuns e cavalares, casas, currais e escravos. E que tal campo se dividia pelo Norte, com o Rio Camaquã; pelo Sul, com Antônio Rodrigues Barbosa; pelo Oeste, com o capitão Bernardo José Pereira, e que aquele campo tinha de comprimento duas léguas e meia de largo, e o queria possuir com justo título.
O pedido do Suplicante foi atendido, depois de cumpridas as formalidades legais, através do “Passe Carta na forma das Ordens. Rio, 17 de fevereiro de 1796”.

Vimos, então, que Bernardo José Pereira estava de posse daquele campo, desde o ano de 1781.






A SESMARIA DE SEBASTIÃO BARRETO PEREIRA PINTO

Outro sesmeiro, que disse ser confrontante com a Sesmaria do doutor Firmiano José da Silva Falcão, foi Sebastião Barreto Pereira Pinto que, quando requereu sua Carta alegou não possuir campo algum e que, junto a Serra Geral, se achava devoluto um “Faxinal, situado entre dois Arroios, que correm da mesma Serra e o Arroio Grande, confrontando pela parte do Norte, com o Tenente Francisco Barreto Pereira Pinto; pelo Sul, com a dita Serra; pelo Leste, com Firmiano José da Silva Falcão; e, pelo Oeste, com Manoel José Cavalheiro”. A seguir, e concluindo o requerimento, pedia que lhe fosse concedido, por título de Sesmaria, “na sobredita paragem, três léguas de campo faxinal em quadro [...]”.

Sebastião Barreto Pereira Pinto recebeu seu “Passe Carta”, assinado pelo Conde de Rezende, aos 29 dias do mês de outubro de 1790.

Desejando obter a Carta de Confirmação da sesmaria concedida pelo Conde de Rezende, Sebastião Barreto Pereira Pinto pede através de requerimento enviado a Lisboa, que sua Majestade, a Rainha, lha confirme. Assim, depois de ouvido o Desembargador Procurador da Fazenda de Sua Majestade, cujo despacho, aos 22 dias do mês de setembro de 1792, foi o de “Fiat Justitia”, recebeu Sebastião Barreto Pereira Pinto o “Passe Carta de Confirmação. Lisboa, 8 de agosto de 1793. [Rubrica]”.

A SESMARIA E A HISTÓRIA DO CAPITÃO FRANCISCO BARRETO PEREIRA PINTO

A Sesmaria

Por volta do primeiro semestre do ano de 1792, o capitão Francisco Barreto Pereira Pinto, em requerimento enviado à rainha, D. Maria I, disse que o Vice-rei, Capitão General de Mar e Terra do Estado do Brasil, lhe concedeu em “o Real Nome de V. Majestade, três léguas de campo em quadro”, como melhor constava da Carta de Sesmaria anexa, e porque é preciso confirmá-la, pedia a “V. Majestade, seja servida mandar-lhe passar sua Carta de Confirmação da dita Sesmaria, na forma do Estilo”.

Entendemos oportuno reproduzir parte da Carta de Sesmaria concedida a Francisco Barreto Pereira Pinto porque, através desta nos é possível conhecer os nomes de outros povoadores do território de São Lourenço do Sul: “Dom José de Castro, Conde de Rezende, do Conselho de S. Majestade, Vice-rei e capitão general de Mar e Terra do Estado do Brasil, & Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria verem, que atendendo a representar-me, o capitão Francisco Barreto Pereira Pinto, morador no Continente do Rio Grande de S. Pedro, que ele Suplicante não tinha Campo de Sesmaria, e porque correndo a Serra Geral, entre o Arroio Grande e o Arroio Carahá, se achava devoluto e situado no meio dos Povoadores Manoel Gonçalves Meireles, Manoel Gonçalves Lima e Francisco Fernandes, onde tinha suas benfeitorias e dois mil animais vacuns e cavalares, queria que lhe concedesse por título de Sesmaria, na sobredita paragem, três léguas de campo em quadro, e sendo visto o seu requerimento e a informação da Câmara e do Provedor da Fazenda Real do Rio Grande, os quais se não ofereceu dúvida: Hei, por bem, dar de Sesmaria, em Nome de Sua Majestade, em virtude da Ordem, da mesma Senhora, de quinze de junho de mil setecentos e onze, ao dito capitão […]. Pelo que mando ao Ministro, ou Oficial de Justiça, a que o conhecimento desta pertencer, dê posse ao dito capitão Francisco Barreto Pereira Pinto, do referido campo, na forma acima declarada. E por firmeza de tudo lhe mandei passar a presente, por mim assinada e selada com o Sinete de minhas Armas. […]. Dada nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de outubro de mil setecentos e noventa. [...]”.

A Carta de Confirmação, requerida pelo Tenente no ano de 1792, recebeu o Passe Carta, em Lisboa, aos 8 dias do mês de agosto de 1793.

A História

Dentre as várias Atestações, que o tenente Francisco Barreto Pereira Pinto anexou ao “Auto de Justificação dos serviços prestados e Sua Majestade, destacamos a Atestação passada pelo Coronel do Regimento de Dragões do Rio Grande de São Pedro, Gaspar José de Matos Ferreira e Lucena, por constar nesta maiores informações sobre a vida militar de nosso Sesmeiro: “Atesto que, o primeiro tenente da Segunda Companhia do meu Regimento, Francisco Barreto Pereira Pinto, sentou praça de Soldado Voluntário em 1º de julho de 1769, e foi declarado Cadete a 17 de junho de 1771; passou a Alferes a 6 de junho de 1772, e ao posto que está, em 15 de fevereiro de 1773. Consta-me, pelos Oficiais com os quais têm servido neste Continente, ter executado tudo o de que o encarregaram, a satisfação dos mesmos; empregando-se no serviço de Sua Majestade, com zelo, honra e desinteresse, mostrando grande desembaraço na frente do inimigo, na ocasião em que se tomou o Forte de Santa Tecla, oferecendo-se a ir atacar os lugares mais arriscados, onde deu exemplo aos seus soldados, como Tenente que já era naquela ocasião. E, sendo ele, ainda hoje, o único Oficial que se acha no mesmo posto, em que entrou naquela ação. Nos oito anos e cinco meses, que tem servido comigo, tem executado as Ordens que lhe tenho dado, portando-se nas mesmas diligências, de que o tenho encarregado, não só com inteligência, desinteresse e limpeza de mãos; mas, mostrando-se com desembaraço e valor, que corresponde ao que teve na presença do inimigo, não me tendo dado motivos para o castigar; e, não me consta também, que os desse aos mais Coronéis e Superiores, com os quais têm servido: por tudo isso, julgo merecedor de todas as graças e mercês com que Sua Majestade for servido atender aos seus requerimentos; e por me ser pedida a presente, a mandei passar e assinei com o Selo das minhas Armas. Povo do Rio Pardo, 31 de março de 1790. [Assinatura]”.

Dentre as inúmeras outras Atestações passadas a pedido do tenente Francisco Barreto Pereira Pinto, estavam as dadas por Rafael Pinto Bandeira, Patrício José Corrêa da Câmara, Ignacio Ozorio, Sebastião Xavier da Veiga Cabral e muitos outros, que atestaram a bravura, honra e valor do Tenente, que as usou para pedir a Sua Alteza que o promovesse de posto.

Em 13 de junho de 1805, Eulália Joaquina de Oliveira, viúva de Francisco Barreto Pereira Pinto, moradora na vila de Porto Alegre, através de Requerimento, pede ao príncipe regente, D. João, que lhe conceda provisão para ser tutora de seus filhos menores. Eram dez, ao todo, os filhos do casal.

Continua...

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Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores. 
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 28 de agosto de 2011.

sábado, 20 de agosto de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (23)*



A. F. Monquelat
V. Marcolla


AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL

2º DIA DA MEDIÇÃO (19.11.1811)

Aos [...], e se mediram seiscentas e cincoenta braças até um lugar onde o mesmo Rio borda o Campo, e continuando o mesmo rumo, se mediram mil e quinhentas e vinte e cinco braças até uma tapera velha. E, ao mesmo rumo de Leste, se mediram mais cincoenta braças, até onde se entranha no mesmo Rio, o Arroio que divide os campos dos Autores com o de Bernardo José Pereira, hoje do coronel Simão Soares da Silva [...], até uma mangueira grande, que está situada na margem do dito Arroio [...]; e, sendo visto e ouvido seu requerimento pelo dito Juiz, e informado este, ali fez o Paço Geral Público, onde se fazia dividir os campos dos Autores, com os do coronel Simão Soares [...].

3º DIA DA MEDIÇÃO (20.11.1811)

Aos vinte dias do mês de novembro [...]; e vinte e dois graus Sudoeste, se mediram trezentas e vinte braças; e, vinte dois graus Sudoeste, se mediram mil e vinte e quatro braças, até uma picada de mato, no fim do potreiro da boiada, onde finda a divisão do Arroio, e principia a se dividir os campos dos Autores, na forma das confrontações da Sesmaria concedida ao falecido bacharel Firmiano José da Silva Falcão [...], que para conhecimento de seu terreno, e por finalizado ali o Arroio da divisa do seu campo, e confina com o Ereo Melchior Cardoso Osório lhe mandasse ali levantar um marco [...], até o passo da mesma Sanga, onde o Juiz mandou parar a medição, por causa da chuva [...].

4º DIA DA MEDIÇÃO

Aos vinte e um dias do mês [...], e sentando o Piloto da agulha, no Paço da Sanga, soltou rumo pelo ângulo de cincoenta e três graus Sudoeste, por ele se mediram [...], sendo este até umas Figueiras, que estavam na margem de uma restinga de mato [...], até o peão ou marco, fincado no Paço Geral do dito Arroio Evaristo, onde se principiou a Medição, e deu por encerrada; a qual, ele, Juiz, mandou o Piloto reduzir a Plano ou Mapa, o terreno medido, configurando-o conforme suas bases, e dela fizesse a devida declaração [...].

TERMO DE DECLARAÇÃO DO PILOTO MAURICIO IGNACIO DA SILVEIRA

Aos vinte e dois dias do mês de novembro [...], nesta Estância denominada de Santa Izabel [...], e presente o Piloto do Juízo, Maurício Ignacio da Silveira, por este foi dito que os campos, dos sobreditos Autores, tinham a área superficial, segundo a base e pontos tomados, constantes destes Autos, cincoenta e três centos, trezentas e vinte mil braças, que atendendo à sua figura, como se via do Mapa, que em borrão apresentava, correspondia aproximadamente a cinco léguas e três quartos da mesma, quadrados, incorporando-se no total delas, meia légua de matos, na extensão da Sesmaria denominada Santa Izabel; e se dividem, pelo Norte, com o Rio Camaquã; pelo Sul, com a Serra; pelo Leste, com o Arroio que nasce da Serra ao Sul, e que vai se encontrar no mesmo Rio Camaquã; confinando com os Ereos Simão Soares da Silva, coronel de milícias, e Melchior Cardoso Osório; e, pelo Oeste, com o Arroio chamado do Evaristo, que nasce da Serra e vai fazer barra no Rio Camaquã, de que é confinante, o Ereo João Batista Meireles [...].

A SENTENÇA

Vistos estes Autos de Medição e demarcação de campos e restingas de mato, dentro dos mesmos; visto o requerimento dos Autores, medidos e demarcados, em que foram citados os Ereos vizinhos, e não houve quem se opusesse, a hei por boa, firme e valiosa, para o que lhe interponho a minha Autoridade e Direito Judicial, e se dará Sentença à parte, pelas vias que a pedir, para obter a graça de confirmação; e paguem os Autores as custas da Medição e Autos. Rio Grande, quatro de dezembro de mil oitocentos e onze. Afonso Pereira Chaves”.

A CONFIRMAÇÃO DE CARTA DE SESMARIA A JOÃO CARDOSO DE GUSMÃO

E, por fim, “A João Cardoso de Gusmão, se há de passar Carta de Confirmação de Sesmaria. Rio, 18 de setembro de 1812. Bernardo José de Souza Lobato”.

A SESMARIA DE BERNARDO JOSÉ PEREIRA

Vimos, através dos Autos de Medição e Demarcação das terras de João Cardoso de Gusmão, que um dos confrontantes era Bernardo José Pereira, e que este, posteriormente, a vendeu ao coronel Simão Soares da Silva.
Bem, Bernardo José Pereira, quando requereu sua Sesmaria, o fez por volta do ano de 1796 e era, na época, capitão de infantaria das Ordenanças do Continente do Rio Grande.
Quando a requereu, disse ser senhor e possuidor de uma fazenda de campos, há quinze anos; portanto, desde 1781; tal data faz com que Bernardo José Pereira esteja entre os primeiros povoadores de São Lourenço do Sul.
O capitão Bernardo José Pereira disse estar nas terras situadas no outro lado do Camaquã, nas quais tinha “dois mil animais vacuns e cavalares, escravos [grifo nosso], casas de vivenda, pomares, roças e lavouras”. Vejam, mais uma vez, e pelas palavras de um outro sesmeiro da região, o uso da terra para atividades agro-pastoris, bem como o emprego de mão de obra escrava em tais atividades. Nossa intenção, nesta ressalva, tem como propósito reforçar a afirmação feita de que Pelotas deve muito mais às atividades agro-pastoris em seus primórdios, do que à indústria saladeiril. Esta última, acreditamos, é consequência da primeira, principalmente a pecuária e a mão de obra escrava utilizada nas fazendas e estâncias, que se estabeleceram nas terras concedidas, não somente aos sesmeiros de Pelotas; mas, por toda a região circunvizinha.
Voltando ao capitão Pereira, informou também, este, que os campos que tinha povoado, partiam pelo Norte, com um Arroio que os dividiam da fazenda de João Cardoso de Gusmão; e, pelo Sul, com um pântano que havia entre a fazenda dele e uma das fazendas do capitão-mor Manoel Bento da Rocha, denominada do Boqueirão, onde havia uma vala, com porteira na estrada de divisa das duas fazendas por se acharem duas lombas altas de campo, de um e outra parte das fazendas, de cujas águas vertentes se forma o pântano, que ia da frente aos fundos da sua casa de moradia, na distância de meia légua, pouco mais ou menos; e, desta, indo em direção à direita, se formava o Arroio, que corre rumo Norte, a encontrar outro Arroio, “que divide o Suplicante, da fazenda do Dr. Firmiano José da Silva Falcão, cujo Arroio vai divisando com o Suplicante, até encontrar-se com as divisas de João Cardoso de Gusmão, pelo Leste; e, a Nordeste, se divide com a fazenda de Antônio José Pereira, que fica nos fundos da fazenda do Suplicante; pelo Sueste, se divide com o capitão Antônio Roiz Barbosa, por um valo e porteira, cujo lugar nasce das caídas do campo do Suplicante, umas vertentes de água, que se vão espalhar em uns pantanais na divisa da fazenda de Antônio José Pereira, com o dito capitão Antônio Roiz Barbosa. E terão, estes campos, três léguas de comprido e uma de largo [...]”.
Quatro anos depois, cumpridas todas as formalidades, Bernardo José Pereira recebe o “Passe Carta na forma das Reais Ordens. Rio, 6 de agosto de 1800. [Rubrica]”.


Continua...
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Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 21 de agosto de 2011.

domingo, 14 de agosto de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (22)*



A. F. Monquelat
V. Marcolla

AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL

A SESMARIA DO DOUTOR FIRMIANO JOSÉ DA SILVA FALCÃO

Em requerimento enviado ao Vice-rei, Luiz de Vasconcelos e Souza, disse o doutor Firmiano José da Silva Falcão ser filho de Luis da Silva Pereira, que, por falecimento, lhe deixara de herança uma Sesmaria sita na Lagoa dos Patos, que teria de comprido três léguas; e de largo, em partes, meia légua e, em outras, três quartos até uma légua, pouco mais ou menos.
Confrontava o referido campo, pela parte do Leste e Sul, com o do capitão Bernardo José Pereira; e pela parte do Oeste, com a Serra; e pela parte do Norte, com o campo, que hoje era de João Cardoso de Gusmão. Disse, ainda, que o campo se achava com cerca de 4.000 animais vacuns e cavalares, escravos, lavouras, casas e currais, e que ele precisava que lhe fosse passada Carta de Sesmaria.
O pedido de Firmiano, foi atendido em 31 de maio de 1790; e nesta mesma data, teve sua Carta de Sesmaria registrada no Livro de nº. 39, “que serve de registro geral”.

AS SESMARIAS DO CAPITÃO JOÃO CARDOSO DE GUSMÃO

João Cardoso de Gusmão, que Firmiano Falcão diz ser confrontante pela parte do Norte, era capitão, casado com Maria Madalena da Rocha e proprietário de uma Fazenda denominada de São João, no distrito de São Lourenço.
Embora tendo recebido sua Carta de Sesmaria em 2 de outubro de 1790, concedida por Dom José de Castro, Conde de Resende, quando a requereu, disse o capitão João Cardoso de Gusmão estar estabelecido ali naqueles campos há muitos anos, com mulher, filhos, escravos, casas, currais, cercas de lavouras, plantas de arvoredos e mais de 2.000 animais vacuns e cavalares. Informou, também, que aquele rincão de campos, ficava além de Camaquã (Rio), os quais “[...] pelo Norte se dividem com um Arroio, que da Serra entra no dito Camaquã; pelo Leste, com o Rio Camaquã; pelo Oeste e Sul, com outro Arroio, fazendo barra no mesmo Camaquã, e que tinham, aqueles Campos, as três léguas que Sua Majestades permitia aos povoadores tais”.
Anos depois, o padre José Alves Chaves, testamenteiro do Dr. Firmiano José da Silva Falcão, vendeu ao capitão João Cardoso de Gusmão, através de um “Pertence, esta Sesmaria ao Senhor Capitão João Cardoso de Gusmão, em razão de lhe haver vendido o terreno nela mencionado, como testamenteiro do falecido Bacharel Firmiano José da Silva Falcão, e por verdade do referido passei o presente Pertence, por mim tão somente assinado. Vila do Rio Grande de São Pedro do Sul, vinte quatro de dezembro de mil oitocentos e três. Padre José Alves Chaves”.
Oito anos depois, o capitão João Cardoso de Gusmão e sua mulher Maria Madalena da Rocha, requereram ao Juiz das Sesmarias, dizendo-se senhores e possuidores de duas Sesmarias de campos, sitas no distrito de São Lourenço; uma, concedida a ele suplicante, e outra ao “falecido Bacharel Firmiano José da Silva Falcão, que tem pertence a ele Suplicante, por compra que fez ao Reverendo José Alves Chaves, testamenteiro do dito falecido, denominada de Santa Isabel, e aquela [a dele], São João. E as duas formam uma só Fazenda, em que se acham estabelecidos, formando um só campo por serem abertas no centro. E para haverem de obter de Sua Alteza Real a graça de confirmação das mesmas Sesmarias, as querem medir e demarcar judicialmente, [vide Alvará de 25 de janeiro de 1809, que dispõe sobre a confirmação de Sesmaria, que estará ao final deste livro como Anexo] [...]. Pede a Vossa Mercê seja servido determinar o dia, mandar notificar os Ereos para comparecerem e se proceder na dita Medição à vista dos Títulos que apresentarem, com a assistência do Piloto do Juízo, nominando o Ajudante da corda, como é estilo. E receberá Mercê”.


O despacho do Juiz das Sesmarias

Proceda-se na medição requerida com o Piloto do Juízo e nomeio, para Ajudante da corda, Antônio Gonçalves Mascarenhas, e designo o dia 14 do corrente, citando-se os Ereos e partes interessadas para comparecerem com os seus documentos, sobre pena de revelia. [Fazenda] Santa Isabel, treze de novembro de mil oitocentos e onze. Chaves”.


As notificações

Notificados o Piloto Mauricio Ignacio da Silveira e o Ajudante da corda para prestarem juramento, prometeram estes guardar segredo e direito às partes.

Inserto aos Autos estava a Certidão de Citação dos Ereos Suplicados, coronel Simão Soares da Silva, João Batista Meireles, Melchior Cardoso Osório (filho de Tomás Luis Osório) e suas mulheres.

O Termo da Agulha

Aos dezoito dias do mês de novembro de 1811, nestes Campos dos autores Capitão João Cardoso de Gusmão e sua mulher, na Fazenda denominada São João, na Costa de São Lourenço [...], onde foi vindo o Juiz Ordinário e das Sesmarias, Afonso Pereira Chaves, comigo Tabelião do seu Cargo adiante nomeado, e o Piloto do Juízo, eleito e juramentado pela Câmara, Mauricio Ignacio da Silveira, e a este mandou o dito Juiz, que trouxesse a sua presença a Agulha com que pretendia fazer a Medição requerida, e que debaixo de juramento [...]”.

A seguir, houve o Termo da Corda e logo depois:

O AUTO DE MEDIÇÃO

Ano do nascimento [...]. E sendo aí, no lugar denominado o Paço Geral do Arroio Evaristo, demonstrado pelo Autor, por ele foi dito e requerido ao mesmo Juiz, que ali desse princípio à sua medição pela margem do mesmo Arroio, e sendo visto e ouvido [...] mandou o Porteiro eleito, Manoel Ribeiro Pardo, fosse apregoado se havia alguma pessoa, ou pessoas, que se opusessem à medição judicial, que ele Juiz [...], como também, se havia alguém que se achasse prejudicado pelo Peão [o mesmo que moirão], que mandava levantar judicialmente naquela margem do sobredito Passo do Evaristo, onde teve princípio a medição, que viesse com seus Embargos, o que satisfeito pelo Porteiro, na forma do Estilo, chamando a cada um dos Ereos citados e suas mulheres [...], não compareceram [...] à vista do que mandou o Juiz levantar o dito marco ou peão [...] o qual fica levantado na margem do Paço Geral do Arroio Evaristo, que corre da Serra, e vai entranhar, parte no rio Camaquã, cujo peão é de pedra tosca e tem de comprido quatro palmos, e dois de face na maior largura com duas testemunhas de pau de Aroeira, tendo estas, fora da terra, palmo e meio; e aquele, um palmo folgado, do que dou fé; e fica, na direção de trinta e três graus [...]. E, sentando o Piloto a agulha, no lugar do dito peão, soltou o rumo de vinte e três graus Nordeste, pela Costa do Arroio Evaristo [...]; e não compareceu pessoa que tivesse dúvida [...] à vista do que mandou o Juiz levantar o referido marco, como com efeito levantado foi entre uma árvore nativa, chamada Aroeirinha, que forma quatro pés e, em um deles se fez uma cruz [...]; e, a Leste, trezentas braças; a Leste, dez graus Sueste até o curral do Posto, onde tem um rancho de palha, seiscentas braças [...]; até a mangueira, que está na Costa do dito Arroio, donde mandou o Juiz parar a Medição (...).


Continua...
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Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 14 de agosto de 2011.

sábado, 6 de agosto de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (21)*



A. F. Monquelat
V. Marcolla

AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL


A SESMARIA DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Por volta de inícios do ano de 1789, José Pereira da Silva enviou requerimento à Corte solicitando Carta de Sesmaria, dizendo que ele, Suplicante, “no Continente da Vila do Rio Grande de São Pedro havia povoado uns campos, com casas, currais, cercas e um número de animais vacuns e cavalares; os quais campos são divididos com os Arroios, que extremam Estâncias do capitão Evaristo Pinto e Manoel de Meireles; e, pela parte de fazer fundos, até um Arroio Grande, chamado Sapata; e, a frente, fica nas cabeceiras da Serra, que vai correndo, e faz o Suplicante ter pouco mais ou menos três léguas de comprido, e uma de largo, também pouco mais ou menos”. E porque os queria possuir com justo título, pedia ao Vice-rei, que fosse servido lhe mandar passar “sua Carta de Sesmaria para, com ela, se seguir à Confirmação de S. Majestade [...]”.

A CORTE

Informe à Câmara e o Provedor da Fazenda Real do Continente do Rio Grande. Rio, 19 de maio de 1789 [Rubrica].

A CÂMARA

É certo ter o Suplicante povoado os campos de que faz menção na sua petição, com casas, currais e animais vacuns e cavalares. É o que podemos informar. Porto Alegre, em Câmara de 22 de agosto de 1789. Francisco M. Souza; José Roiz de Figueiredo; Antônio José de Faria, e outros.

O PROVEDOR FAZENDA REAL

As terras de que a petição retro faz menção são povoadas com animais e benfeitorias. E o que posso informar a V. Exª. Porto Alegre, 28 de agosto de 1789. Ignacio Ozorio.

O VICE-REI

Passe Carta na forma das Ordens. Rio, 1º de dezembro de 1789 [Rubrica].

O REGISTRO

Esta Sesmaria foi registrada no Livro de nº. 39, fls. 10, com o título de “Arroio Sapata”

A SESMARIA DE MANOEL GONÇALVES DE MEIRELES

Ao final do primeiro semestre do ano de 1789, Manoel Gonçalves de Meireles, em petição ao Vice-rei, disse ser morador no Continente do Rio Grande de São Pedro e com posses necessárias para povoar e cultivar “campos de Sesmaria”; e, por ser notório, “que se acham devolutos uns, que são situados na Costa do Arroio Grande, e [ilegível] pelo mesmo Arroio, pede que V. Exª. lhe conceda por título de Sesmaria, na sobredita paragem, três léguas de campos em quadro [...]”.

O VICE-REI

Informe à Câmara e o Provedor da Fazenda Real do Rio Grande. Rio, 23 de junho de 1789 [Rubrica].

A CÂMARA

É certo estar o Suplicante de posse dos campos, que declara no seu requerimento, com casas e animais. É o que podemos informar a V. Exª. Porto Alegre, em Câmara de 18 de novembro de 1789. Joaquim G. da Silva; José R. de Figueiredo; Antônio José de Faria; Antônio M. de Barros e José C. Brandão.

O PROVEDOR DA FAZENDA REAL

Consta-me estarem devolutos os campos de que trata o requerimento retro. E o que posso informar a V. Exª., que mandará o que for servido. Porto Alegre, 8 de abril de 1790. Ignacio Ozorio.

O PASSE CARTA

Na forma das Ordens. Rio, 5 de julho de 1790. [Rubrica].
Esta Sesmaria foi registrada no Livro de nº 20, a fls. 77, sob o título de “Arroio Grande”.

A SESMARIA DE ANTÔNIO FURTADO DE MENDONÇA

No início do ano de 1789, Antônio Furtado de Mendonça envia um requerimento ao Vice-rei, dizendo ter povoado com animais vacuns e cavalares, casas e curral no Continente da Vila do Rio Grande, um “Rincão de terras, que se acha dividido com extremidades da Serra, e cabeceiras do Arroio São Lourenço, do confrontante Tomás José da Silveira, no qual, haverá pouco mais ou menos duas léguas de comprido, e pouco mais de meia de largo”, e querendo possuir o dito rincão com justo título, pedia ao Vice-rei, que fosse servido passar-lhe sua Carta de Sesmaria, para de posse dela solicitar a Sua Majestade a Confirmação.

O VICE-REI

Informe à Câmara e o Provedor da Fazenda Real do Rio Grande. Rio, 22 de abril de 1789.

A CÂMARA

Os campos de que trata o presente requerimento é certo serem do Suplicante e se acharem, pelo mesmo, povoados. Porto Alegre, em Câmara de 12 de agosto de 1789. Francisco M. Souza; José Roiz de Figueiredo; Antônio José de Faria e outros.

O PROVEDOR DA FAZENDA REAL

As terras declaradas na petição retro, consta-me estar o Suplicante de posse, e os têm povoado. É o que posso informar a V. Exª., que mandará o que for servido. Porto Alegre, 20 de agosto de 1789. Ignacio Ozorio.

O PASSE CARTA

Na forma das Ordens. Rio, 16 de outubro de 1789 [Rubrica].
Esta Sesmaria foi registrada no Livro de nº. 38, a fls. 41, com o título de “São Lourenço”.

A SESMARIA DE TOMÁS JOSÉ DA SILVEIRA

Nos primeiros meses do ano de 1789, Tomás José da Silveira, em petição enviada à Corte, disse ter povoado uns campos no Continente da Vila do Rio Grande, nos quais tinha casas, cercas, currais e animais vacuns e cavalares, “e são pela parte do Norte, divididos com o Arroio São Lourenço; pela [parte] do Sul, com o Arroio São Lourenço; pela [parte] de Leste, a costa da Lagoa; e, pela [parte] de Oeste, a Serra em que emanam aqueles já citados Arroios”. Disse, ainda, que tais terras faziam o Suplicante ter pouco mais ou menos três léguas e meia de comprido, e pouco mais de uma de largo. E porque “ditos Campos queria possuir com justo Título”, pedia que Sua Excelência fosse servido mandar passar ao Suplicante “sua Carta de Sesmaria, para com ela entrar a confirmação de Sua Majestade [...]”.

A CORTE

Informe à Câmara e o Provedor da Fazenda Real do Rio Grande. Rio, 22 de abril de 1789.

A CÂMARA

Os campos de que trata este requerimento é certo estarem povoados, e serem do Suplicante. É o que podemos informar a V. EXª. Porto Alegre, em Câmara de 12 de agosto de 1789. Francisco M. Souza; José Roiz de Figueiredo; Antônio José de Faria e outros.

O PROVEDOR DA FAZENDA REAL

Os campos de que a petição retro faz menção, consta-me estarem povoados pelo Suplicante. Porto Alegre, 16 de agosto de 1789. Ignacio Ozorio.

O VICE-REI

Passe Carta na forma das Ordens. Rio, 16 de outubro de 1789. [Rubrica].
Esta Sesmaria, foi registrada no Livro nº. 38, a fls. 40, sob o título de “Arroio Grande”.

A SESMARIA DE JORGE COLARO

No início do ano de 1789, Jorge Colaro, morador no Continente da Vila do Rio Grande, “disse ter povoado, com animais vacuns e cavalares, casas e curral, uma ressacada de campo [terras a beira de rios, arroios...], que se acha pela parte de dentro, no alto de um 'Serrito', que fica nas cabeceiras do Arroio Grande, que extrema da parte do Sul à Estância de Tomás José Silveira, atacados dos matos, que do mesmo Sul, ao Norte, e com voltas da Serra, se vão encontrar com o rincão do confinante Antônio Furtado de Mendonça, e faz o Suplicante ter pouco mais ou menos légua e meio de comprido, e pouco mais de meia légua de largo, e porque os queria possuir, com justo título, a dita ressacada de campo”, pedia que Sua Excelência fosse servido mandar passar ao Suplicante “sua Carta de Sesmaria, para com ela entrar à confirmação de Sua Majestade [...]”.

A CORTE

Informe à Câmara e o Provedor da Fazenda Real do Rio Grande. Rio, 22 de abril de 1789. [Rubrica].

A CÂMARA

Os campos de que trata o presente requerimento é certo serem do Suplicante, e por ele se acharem povoados. É o que posso informar a V. Exª. Porto Alegre, em Câmara de 12 de agosto de 1789. Francisco Souza; José Roiz de Figueiredo; Antônio José de Faria e outros.

O PROVEDOR DA FAZENDA REAL

As terras declaradas na petição retro se acham pelo Suplicante povoadas, na forma que relata. É o que posso informar a V. Exª., que mandará o que for servido. Porto Alegre, 26 de agosto de 1789. Ignacio Ozorio.

O VICE-REI

Passe Carta na forma das Ordens. Rio, 16 de outubro de 1789.
Esta Sesmaria foi registrada no Livro nº. 38, a fls. 33, sob o nome de “Serrito”.



Continua...

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Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 07 de agosto de 2011.