AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL
A. F. Monquelat
V. Marcolla
O
espaço territorial compreendido na Serra dos Tapes, cuja jurisdição
primeira esteve a cargo do Comandante do Distrito do Serro Pelado foi
concedido inicialmente aos Casais oriundo dos Açores.
Essa
concessão, denominada de “Datas de Terras aos Cazaes”, também
chamados de “Casal do Número”, é bem provável que tenha
acontecido após a retomada da Vila do Rio Grande (1776), de qualquer
forma, o capitão Antônio José Feijó, atendendo ordem (de
18.05.1789) do Coronel Comandante do Continente de São Pedro,
Joaquim José Ribeiro da Costa (que substituiu interinamente o
governador Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Câmara durante a
expedição de Demarcação de Limites, entre os anos de 1786 a
1790), foi com o Piloto Francisco Pereira Xavier ao distrito do Serro
Pelado, e ali “no terreno em que esteve situado [de posse] Salvador
Bueno da Fonseca, fez medir, demarcar e deu posse a Francisco José
Soares de uma Data de Terras que compreende setecentas e cincoenta
braças de terra de frente e outras tantas de fundo, com a sua frente
Nor-noroeste Sul-sueste se dividindo Les-nordeste extrema pelo
Nor-noroeste com Ignacia Maria e dois arroios que dividem o mesmo
Campo. E se obrigou o dito Francisco José Soares a herdar [em
virtude da Lei] e trabalhar na dita Data de terras e não a vender
antes de serem passados cinco anos. E para constar, lhe passei a
presente por mim assinada. Vila de São Pedro do Rio Grande, em
trinta de junho de mil setecentos e oitenta e nove. Capitão Antônio
José Feijó”.
Bem,
diante do documento transcrito podemos dizer que o fato de estar
declarado que antes da posse dada a Francisco José Soares ali
naquela data de terras “esteve situado Salvador Bueno da Fonseca”,
é por demais evidente que as datas de terras concedidas nas Serras
dos Tapes antecede em pelo menos uma década ao que a historiografia
aponta, ou seja, ao ano de 1799 ou 1800. Vê-se também, que a
concessão tinha como parâmetro 750 braças e o concessionário não
as podia vender sem que decorresse pelo menos cinco anos depois de
emitido na posse. O que na prática não ocorreu, como veremos
posteriormente.
A
carta de data firmada pelo capitão Antônio José Feijó, na qual
constava que este dava em nome de Sua Majestade “em consequência
das ordens que tenho do Ilustríssimo Excelentíssimo Vice-rei do
Estado setecentos e cincoenta braças de frente e outra igual
quantidade de fundos no lugar que declara esta Certidão de Número
Dezessete, passada pelo Capitão Antônio José Feijó, com as
condições declaradas na mesma, e este Despacho lhe servirá como
Data e se registre no livro de Mais [datas], na forma das Reais
Ordens”, depois de registrada na Vila do Rio Grande em 06 de julho
de 1789, pelo Escrivão Ribeiro, foi levada também a registro por
ordem do Provedor da Fazenda Real Ignacio Osório com o seguinte
teor: “Registrado no Livro Terceiro de Datas de Terras aos Casaes a
folhas cento e doze verso. Porto Alegre, vinte nove de agosto de mil
setecentos e oitenta e nove. Amorin”.
Poucos
anos depois e antes do prazo de cinco anos, foi apontado no registro
de folha 112 verso: “Pertence esta Carta de Data desde hoje para
todo o sempre, a José Gonçalves da Silveira Calheca, por venda que
dela lhe fizemos muito por nossa livre vontade. E por não sabermos
ler e escrever, pedimos e rogamos a Manoel Luiz Freire, que este por
nós fizesse e assinasse. E nós assinamos com o nosso sinal de
costume, que é uma cruz [estava uma cruz entre o sinal e o nome de
Francisco José Soares, e outra cruz entre o sinal e o nome de Maria
Ignacia] e como testemunho de que este pertence fiz e assinei: Manoel
Luiz Freire”.
Outra
data de terras adquirida por José Gonçalves da Silveira Calheca,
que também por ordem do coronel comandante do Continente, Joaquim
José Ribeiro da Costa, o capitão Antônio José Feijó acompanhado
do piloto Francisco Pereira Xavier passou ao “Distrito do Serro
Pelado do terreno em que esteve situado Salvador Bueno da Fonseca, e
ali fiz medir, demarcar e dei posse a Manoel de Farias Albarnas de
uma Data de Terras, que compreendem setecentos e cincoenta braças de
frente e outras tantas de fundo, corre sua frente Nor-noroeste
Sul-sueste e divide-se Les-nordeste Es-sudoeste e estrema pelo
Nor-noroeste com as do defunto Sampaio, pelo Sul-sueste com Francisco
José Soares, e com dois Arroios que se dividem no campo. E se
obrigou o dito Manoel de Farias Albarnas a residir e trabalhar na
dita Data de terras e não a vender antes de serem passados cinco
anos, e para contar lhe passei a presente por mim assinada. Vila de
São Pedro do Rio Grande em trinta de junho de mil setecentos e
oitenta e nove”.
A
seguir, havia um despacho de teor e seguinte forma: “concedo ao
Casal de Número, Manoel de Farias Albarnas, em nome de Sua
Majestade, em consequência das ordens do Ilustríssimo
Excelentíssimo Senhor Vice-rei do Estado, setecentas e cincoenta
braças de frente e outra igual quantidade de fundo, no lugar que
declara a Certidão Número dezoito, passada pelo Capitão Antônio
José Feijó, com as condições declaradas na mesma Certidão. E
este Despacho lhe servirá como Carta de Data, que se registrou no
Livro de Mais, na forma das Reais Ordens. Vila de São Pedro do Rio
Grande, seis de julho de mil setecentos e oitenta e nove. Ribeiro”.
Havia
ainda o Despacho do Provedor da Fazenda Real, Ignacio Osório Vieira,
determinando que fosse registrada no “Livro Terceiro de Datas aos
Cazaes”, o que foi feito a folhas cento e quarenta e um verso, em
Porto Alegre, aos quatro dias do mês de janeiro de mil setecentos e
noventa, com a assinatura de Amorin.
Continua...
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Nota:
Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos
autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 30 de outubro de 2011.