segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (33)*


AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL

A. F. Monquelat
V. Marcolla

Requerimento do Autor (José Gonçalves da Silveira Calheca)

Aos oito dias do mês de abril de mil oitocentos e três, nesta Serra de Cangosú, [...], e sendo aí presente o Autor José Gonçalves da Silveira Calheca, e por ele foi dito e requerido ao mesmo Juiz que para maior clareza da sua divisa requeria que se levantassem dois marcos judiciais. Um na divisa do Ereo José Martins Coelho e outro na do Ereo José Silveira do Santos; com todas as solenidades da Lei [...], e ele mandou que judicialmente se satisfizesse o pedido do Autor [...]”. O que foi cumprido e feito.

A Sentença

Vistos estes Autos de medição e demarcação das três Datas de terras do Autor, insertos nestes Autos, cuja medição e demarcação a julgo por sentença, que mando se cumpra e guarde como da mesma se contém e declara, para o que lhe contraponho a minha autoridade e decreto judicial, e deixo salvo o direito do confinante José Martins Coelho pela falta de notificação deste, segundo Certidão e se dará Sentença à parte querendo; e pague as custas ex-causa. Picada de Cangosú, nove de abril de mil oitocentos e três anos. Matheos José da Silva.
[...] e por virtude desta, assim mando e qualquer Oficial de Justiça, Escrivães do Cível e Crime, ou Tabelião que seja público, que sendo esta apresentada e nela por mim assinada e selada na forma que dito é, e foi pedido e requerido por virtude desta Carta de Sentença Cível, darem posse real, corporal e judicial das contempladas terras, que declaram as três Cartas de Datas e os termos de medição e deliberação das confrontações na mesma declaradas aos Autores José Gonçalves da Silveira Calheca e sua mulher Florência Maria, com todas as cerimônias que a Lei determina, que é mandar aos Autores botar terra para o ar, abrir e fechar portas, passeando e deitando-se pelas ditas terras medidas e demarcadas, pondo, dispondo e cortando Arroios, mandando cortar, fazendo para isso notificar aos Ereos confinantes para assistirem a dita posse, tudo debaixo de pregão, que para isso nomearam um Porteiro [ou pregoeiro], que seja pessoa liberta, o qual prestará juramento e que publicará em alta e inteligível voz, dizendo-se a pessoa ou pessoas que se oponham à posse judicial que tomam os Autores, venham com seus Embargos no termo da Lei para serem por mim deferidos com Justiça, ficando o Autor empossado e Senhor do seu prédio medido e demarcado com todas as divisas e confrontações expressadas nesta Carta de Sentença, ficando-lhe esta servindo de legítimo título para sempre e para seu filhos e demais dependentes [...]. Dada e passada nesta Vila de Nossa Senhora Madre de Deus de Porto Alegre, Continente do Rio Grande de São Pedro do Sul, aos oito dias do mês de junho de mil oitocentos e três. [...]. E eu, José Francisco de Faria Costa, Escrivão das Sesmarias o subscrevi”.

Carta de Sesmaria e medição das terras de Miguel Gomes da Cruz

O Marquês do Alegrete fez saber aos que sua carta de Sesmaria vissem, “que tendo respeito a me representar Miguel Gomes da Cruz, morador nesta Capitania, não ter obtido graça de Sesmaria em seu nome ou de interposta pessoa, e achando-se na Fronteira do Rio Grande de posse de umas terras no sertão inculto [não cultivado] na Serra dos Tapes, que se divide pelo Oeste com o Arroio de Pelotas e os mais ruímos pelos ponto que se verificar pela medição de meia légua em quadro, nas quais queria estabelecer uma Fazenda de plantações, pediu-me lhas concedesse por Sesmaria, para possuí-las com legítimo título, e atendendo ao seu requerimento, as diligências do estilo a que se procedeu, e informação da Câmara respectiva, mais a do Doutor Ouvidor Geral da Comarca, sobre o que, tudo se deu vista ao Doutor Procurador da Fazenda Real desta Capitania, a quem não ofereceu dúvida alguma: Hei por bem [...]. Porto Alegre, vinte quatro de janeiro de mil oitocentos e dezesseis. Manoel da Silva Freire, Secretário do Governo, a fez escrever”. Após, estava a assinatura do “Marquêz d’ Alegrete”.
De posse da Carta, Miguel Gomes da Cruz requereu ao Juiz das Sesmarias a mercê de lhe mandar medir e demarcar a sua Sesmaria na forma do estilo, mandando citar o seu Ereo confinante Thomas Francisco Flores.
Daí que, aos 5 dias do mês de maio do ano de 1818, “neste lugar denominado Serra dos Tapes, aonde eu Tabelião me achava em diligência de medições por Miguel Gomes da Cruz requerida, e em cumprimento do despacho dado pelo Juiz das Sesmarias, Francisco de Souza Maia, [...], que citei ao Ereo do Suplicante, Thomas Francisco Flores [...] e ao Piloto nomeado, João Alexandre da Rosa e José Maria Jorge, Ajudante da Corda. Notifiquei também a José Ramos de Oliveira, para Porteiro, e aos nomeados para Louvados Informadores, o Capitão Ignacio Antônio da Silveira [Cazado. Vide Sesmaria do Monte Bonito]. E João Ignacio da Silveira [filho do capitão Ignacio Antônio da Silveira]”.

O juramento prestado pelo piloto, o ajudante da corda e o porteiro

“Aos cinco dias do mês de maio [...] nesta Serra dos Tapes, Freguesia de São Francisco de Paula de Pelotas [...] na casa de Miguel Gomes da Cruz, onde se achava o Juiz das Sesmarias [...], se deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, no Livro deles, em que cada um pôs sua mão direita [...].

O termo de agulha

“E logo no mesmo dia, mês e ano, mandou o dito Juiz ao Piloto João Alexandre da Rosa, que lhe apresentasse a Agulha, com a qual pretendia fazer a presente Medição, e declarasse debaixo de juramento o que acabara de receber, o estado que a mesma se achava [...]”.

Termo da corda

Concluído o termo da Agulha, mandou o Juiz ao Piloto João Alexandre da Rosa e o Ajudante da Corda José Maria Jorge, que lhe apresentassem a Corda que tinha para a [...], apresentaram sua Corda de Linho com quarenta braças de comprimento, de dez palmos craveiros de cada braça, do que dou fé”.

Continua...

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Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 13 de novembro de 2011.

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