segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (34)*



AS DATAS E SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL

A. F. Monquelat
V. Marcolla

O auto de medição

Aos cinco dias do mês de maio do dito ano, neste lugar denominado Serra dos Tapes, Freguesia de São Francisco de Paula de Pelotas, [...], para efeito de se medir e demarcar as terras da Sesmaria do Autor, [...], e tinha feito citar o seu Ereo, Thomas Francisco Flores, e que por isso requeria ele ao Juiz que mandasse apregoar para dar princípio à medição de suas terras [...], e logo pelo Porteiro juramentado [...], o qual assim cumprido, compareceu Joaquim Pires Pinheiro, como Procurador bastante do dito Ereo, dizendo que se achava presente para aceitar a medição por seu constituinte [...], e lhe informassem quais eram as terras do Autor, à vista da sua Sesmaria, e recebido por eles o juramento, assim o prometeram cumprir. E logo declararam que as terras do Autor eram aquelas em que ele Juiz se achava, as mesmas em que o Autor estava ali estabelecido, e que confrontavam com a Sesmaria medida e demarcada do seu Ereo, Thomas Francisco Flores, à vista do que mandou o Juiz, que o marco primordial dessa Medição fosse o que divide o Ereo do Autor, na margem do Arroio de Pelotas, para o que mandou apregoar pelo Porteiro juramentado [...], se havia quem se opusesse que o marco ficasse servindo de primordial à medição das terras [...], e é o dito marco, de pedra tosca com quatro palmos de comprido, sendo dois palmos dentro das terras e dois fora. E deste marco, soltando-se o rumo de sessenta e seis graus Nordeste pela margem do Arroio, se mediram quatrocentas e dez braças; e a rumo de setenta graus Sueste, pela mesma margem do Arroio, se mediram quatrocentas e sessenta braças até a barra do Arroio do Quilombo, que deságua no Arroio de Pelotas; e neste lugar e extremidade se pôs um marco de pedra tosca, com quatro palmos de comprimento, ficando dois dentro da terra e dois fora, depois de feitas as cerimônias [...], e deste marco, seguindo-se o rumo de vinte graus Nordeste, pela margem do Arroio do Quilombo acima, se mediram quatrocentas e cincoenta braças; e ao rumo de dezesseis graus Nordeste se mediram oitocentas e dez braças; e ao rumo de seis graus Nordeste quatrocentas e trinta braças; e ao de sessenta e sete braças Noroeste quinhentas braças, onde se levantou um marco de pedra tosca com quatro palmos de comprido, ficando metade dentro e metade fora da terra; depois de [...]. E deste marco soltando-se o rumo de dez graus Sudoeste se mediram mil oitocentas e vinte braças até a margem do Arroio de Pelotas, onde se encontrou o marco primordial desta medição. E, desta forma, deu o Juiz por feita e encerrada esta medição. [...]”.

A sentença

Vistos estes Autos de Medição e demarcação, a requerimento de Miguel Gomes da Cruz, dos mesmos mostra ter-se praticado a Medição e demarcação, com a solenidade de Direito e sem prejuízo de terceiro, nem oposição e dentro das divisas naturais e confrontações expressadas na Carta de Sesmaria, que serve de documento a folhas três, achando-se a área, que denota o Piloto na declaração a folhas oito, de um milhão quatrocentas e oitenta e oito mil e quatrocentas braças superficiais, que correspondem a mil duzentas e vinte braças em quadro, dentro dos rumos e braças tomadas na circunferência do terreno, como se vê destes Autos e Mapa apenso: portanto, julgo firme e valiosa esta medição e demarcação, cuja extensão não chegou ao todo da Concessão. [...]. Rio Grande, quatorze de novembro de mil oitocentos e dezoito [...]”.

A confirmação da Sesmaria de Miguel Gomes da Cruz

Depois da Sentença, tratou Miguel Gomes da Cruz, através de seu procurador, Antônio José da Silva Porto, de pedir a confirmação e o “Passe Carta” de sua Sesmaria, na forma do estilo.
Ao requerimento de Gomes da Cruz, foi dado vistas ao Procurador da Coroa em 16 de março de 1820, que se pronunciou com o “Fiat justitia [faça justiça]”. O que foi feito, em 13 de abril de 1820.

Sesmaria de Francisco Batista Anjo

Por volta de fins de 1799, Francisco Batista Anjo, morador de Porto Alegre, querendo estabelecer uma “Fazenda de criar animais vacuns e cavalares”, e dizendo não ter terras próprias e que nunca lhes foram concedidas queria que lhe fosse dado, por Carta de Sesmaria, três léguas de frente e uma de fundo.
Tal terra, que Francisco Anjo disse ser constituída de uns faxinais devolutos, ficava na ponta Norte da Serra dos Tapes, cuja testada principiava onde “finda o travessão do Sul nos faxinas do Dr. Firmiano José da Silva Falcão seguindo na testada o rumo de Susudoeste, fazendo fundos Oenoroeste, vindo assim a dividir-se pelo Norte e Leste com o dito Dr. Firmiano, e com João Alves Pereira Chaves pelo Este; e Sudoeste com terras devolutas da mesma Serra”.
Estas terras já haviam sido requeridas por Francisco Anjo, mas, “se desencaminhou o requerimento”, razão pela qual voltava novamente a requerê-las.
Francisco, desta vez com melhor sorte, recebeu o primeiro sinal para o atendimento do seu pedido, que foi o pedido de informações por parte do Procurador da Coroa ao Governador, dizendo, a este, que primeiro ouvisse por escrito a Câmara e o Intendente da Marinha. Este despacho foi dado no Rio de Janeiro, em 17 de fevereiro de 1800.
O Governador, em 19 de novembro do mesmo ano, pediu que a Câmara e o Intendente da Marinha se pronunciassem por escrito, sobre o requerimento de Francisco Anjo.
A Câmara, aos 13 de dezembro de 1800, informou ao Governador que atendendo o pedido deste e do Vice-rei do Estado, avisa que o Suplicante fez medir e demarcar as terras declaradas no requerimento e que “e certo pela Sentença de Medição, que nos apresentou e dela consta, terem de comprido na sua testada três léguas e um terço; e de largo, fora os fundos, duas mil e cem braças, que reduzido à sua superfície é o equivalente a três léguas de testada e uma de fundo; assim como se divide pelo Norte com o rumo de Oeste, que serve de divisa das terras do Dr. Firmiano José da Silva Falcão; pelo Sul, com Ignacio Ribeiro Leite; pelo Leste, com terras de João Alvarez Pereira; Pelo rumo do Norte-Sul, e pelo Oeste, se divide pelo dito rumo do Norte e Sul, que divide com terras devolutas”.
Tanto o Intendente da Marinha, dois dias depois, quanto o governador Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Câmara, este aos 18 de dezembro de 1800, confirmaram as informações dadas pela Câmara.
E é por isso, que Francisco Batista Anjo, recebe o “Passe Carta de Sesmaria nas Reais Ordens. Rio, 22 de abril de 1801”.

Continua...

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Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 20 de novembro de 2011.

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