sábado, 8 de outubro de 2011

O POVOAMENTO DE PELOTAS (28)*



AS DATAS SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO DO SUL

A. F. Monquelat
V. Marcolla




A Sesmaria do Alferes José Cardoso de Gusmão e outras passagens (parte 2)

O Juramento do Piloto e do Ajudante da Corda

Aos onze dias do mês de março de mil oitocentos e dois, nesta paragem da Serra dos Tapes e galhos do arroio do Evaristo, distrito da Vila do Rio Grande de São Pedro e termo da de Porto Alegre, onde foi vindo o Juiz Ordinário das Sesmarias, o capitão Thimoteo José de Carvalho, comigo Escrivão do seu cargo, adiante declarado, e sendo aí em casa do ereo Pascoal Pacheco Thadeo de Miranda [?], mandou o dito Juiz vir perante si o Piloto e o Ajudante da corda, aos quais deferiu o Juramento dos Santos Evangelhos, debaixo do qual, encarregou cada um, de per si, que sem malícia ou afeição por pessoa alguma, procedessem na medição requerida, o que eles prometeram cumprir [...].

As Características da Corda e a Fidelidade da Agulha

[...], mandou o dito Juiz vir perante si o Piloto nomeado e o Ajudante da corda, aos quais mandou que trouxessem perante ele a corda com que pretendiam proceder a medição requerida e a medissem, declarando suas braças e qualidade; e, trazendo então a corda perante o Juiz, a mediram e acharam ter vinte e cinco braças, cada uma com dez palmos craveiros; e, declararam que a corda era de couro trançado; [...] e trouxesse perante o Juiz a agulha, e declarasse se estava boa e suficiente, para com ela se procurar os rumos, que necessários fossem [...].

A Medição

E sendo aí, em casas do vizinho Pascoal Thadeo de Miranda, compareceu perante o Juiz, o autor, José Cardoso de Gusmão e por ele, foi dito que havia requerido por Sesmaria meia légua de terras de testada e uma de fundos, principiando a sua testada aonde findasse a medição de seu ereo, João Pedroso Bueno, que presente se achava, e daí seguir rumo do Sul, com fundos para o Oeste, [...] em observância do qual, requeria que mandasse proceder na dita medição, mandando para isso praticar todos os termos da Lei e estilo, o que, sendo assim visto e ouvido o seu requerimento pelo Juiz [...] mandou ao Porteiro eleito, Joaquim Barbasa de Souza e o Ajudante da corda, que apregoassem se havia alguma pessoa ou pessoas, que tivessem dúvidas ou fossem prejudicadas com a medição judicial requerida pelo Autor, que viessem com os seus Embargos no Termo da Lei; o que, sendo assim satisfeito e apregoado pelo Porteiro, três vezes e em alta e inteligível voz, não compareceu pessoa alguma; achando-se presentes os ereos João Pedroso Bueno; o capitão João Cardoso de Gusmão e o capitão Manoel Gonçalves de Meireles, a vista do que, logo o Juiz encarregou, ao Piloto e ao Ajudante da corda nomeados, para prosseguirem na medição [...].
Aos onze dias do mês de março de mil oitocentos e dois, nesta paragem da Costa da Serra dos Tapes, retro declarado, sendo aí dito pelo Piloto medidor e o Ajudante da corda ao Juiz, que ele tinha procedido na Medição dos Autos, na seguinte forma: principiando onde findou a medição da testada do ereo confinante, João Pedroso Bueno, que era, em uma árvore de [ilegível] feita menção nos Autos, e daí, seguiram rumo do Sul, e por ele, disseram medir mil e quinhentas braças, até uma árvore Canela, que tem de circunferência treze palmos, e forma três galhos de altura de quinze palmos, mais ou menos, cujos galhos estão inclinados, um para o Norte; outro para Oeste e outro para o Sueste; e, fica distante do Arroio que vai dividindo, vinte e sete palmos de distância, que tem de circunferência seis palmos; e outra, da mesma qualidade, que fica ao Nordeste, em distância de seis palmos e, os mesmos, de circunferência, onde findara a medição da testada, de que, para constar, faço este Termo [...].
E, logo no mesmo dia, mês, ano e paragem, retro declarado, onde se achava o Juiz Ordinário das Sesmarias, [...], mandou vir o Piloto, e que este lhe declarasse em conta clara e inteligível, a extensão das terras medidas a requerimento do Autor, em superfície, a sua figura com as devidas confrontações [...]. E logo disse que as terras medidas fazem a figura de um retângulo perfeito, o qual, tem na sua testada, de Norte a Sul, meia légua com uma de fundos, para Oeste; vindo assim, a dividir-se pelo Leste, para onde faz testada pelo rumo do Sul, lançado donde principiou esta medição, e findou a do ereo João Pedroso Bueno, até findar a meia légua de testada, onde se achava uma árvore de Canela, pelo qual rumo, se divide com o doutor Firmiano José da Silva Falcão, pelo Oeste, onde faz fundos pelo mesmo rumo de Norte-sul, pela qual, se divide com o capitão Manoel Gonçalves Meireles ou com quem de direito pertencer; pelo Norte, com o rumo de Oeste, lançado onde principiou a medição da testada, pelo qual rumo se divide com as terras que pretende o capitão João Cardoso de Gusmão assim como, os rumos apontados são sem desconto de variação, por não ter usado dela, a vista do qual, logo o dito Juiz teve por declarado e quanto baste esta medição, dando-a por finda e acabada; mandando que, preparados os Autos, se lhe fossem conclusos para serem julgados [...].

A Sentença do Juiz

Julgo esta Medição por Sentença, e mando que se cumpra e guarde como nela se contém, somente para o fim do Autor obter a Sesmaria que pretende; o que, o fará no termo de um ano, com a pena de não o fazendo, se puder dar a quem a requerer; e pague as custas da Medição e Autos, em que o condeno. Fazenda de São João, doze de março de mil oitocentos e dois. Thimoteo José de Carvalho.

A Intimação dos Ereos

Certifico eu, Escrivão abaixo assinado, ter intimado da sentença retro, o capitão João Cardoso de Gusmão e sua mulher; João Pedroso Bueno e sua mulher; e o autor, o alferes José Cardoso de Gusmão, o que eles, de tudo bem entenderam, do que dou fé e passo o referido, na verdade. Fazenda de São João, 12 de março de mil oitocentos e dois. Domingos José Fernandes.
Certifico [...], ter intimado da sentença retro ao doutor Firmiano José da Silva Falcão, [...]. Fazenda de Santa Isabel, treze de março de mil oitocentos e dois [...]”.

As Custas e a Certidão Final


À pedido do alferes José Cardoso de Gusmão, foi passada a Carta de Sentença Cível de Ação e Medição das terras que requereu, “nesta Vila Madre de Deus de Porto Alegre, Continente do Rio Grande de São Pedro do Sul, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de mil oitocentos e três; e pagou-se o de feitio desta por parte do Autor medido e demarcado, a cujo requerimento petitório, se lhe deu e extraiu na forma do novo Regimento, que neste meu Juízo da Sesmaria se observa e guarda, que ao todo faz a soma e quantia de três mil e cem réis; e, de assinatura, dela não se pagou nada; e, ao selo, o fará com quarenta réis. E eu, Domingos José Marques Fernandes, Escrivão da Sesmarias a subscrevi”.

Continua...

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Nota: Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 09 de outubro de 2011.

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