AS DATAS SESMARIAS NA SERRA DOS TAPES E SÃO LOURENÇO
DO SUL
A. F. Monquelat
V. Marcolla
A Sesmaria do Alferes José Cardoso de Gusmão e
outras passagens (parte 2)
O Juramento do Piloto e do Ajudante da Corda
Aos onze dias do mês de março de mil
oitocentos e dois, nesta paragem da Serra dos Tapes e galhos do
arroio do Evaristo, distrito da Vila do Rio Grande de São Pedro e
termo da de Porto Alegre, onde foi vindo o Juiz Ordinário das
Sesmarias, o capitão Thimoteo José de Carvalho, comigo Escrivão do
seu cargo, adiante declarado, e sendo aí em casa do ereo Pascoal
Pacheco Thadeo de Miranda [?], mandou o dito Juiz vir perante si o
Piloto e o Ajudante da corda, aos quais deferiu o Juramento dos
Santos Evangelhos, debaixo do qual, encarregou cada um, de per si,
que sem malícia ou afeição por pessoa alguma, procedessem na
medição requerida, o que eles prometeram cumprir [...].
As Características da Corda e a Fidelidade da
Agulha
[...], mandou o dito Juiz vir perante si o Piloto
nomeado e o Ajudante da corda, aos quais mandou que trouxessem
perante ele a corda com que pretendiam proceder a medição requerida
e a medissem, declarando suas braças e qualidade; e, trazendo então
a corda perante o Juiz, a mediram e acharam ter vinte e cinco braças,
cada uma com dez palmos craveiros; e, declararam que a corda era de
couro trançado; [...] e trouxesse perante o Juiz a agulha, e
declarasse se estava boa e suficiente, para com ela se procurar os
rumos, que necessários fossem [...].
A Medição
E sendo aí, em casas do vizinho Pascoal
Thadeo de Miranda, compareceu perante o Juiz, o autor, José Cardoso
de Gusmão e por ele, foi dito que havia requerido por Sesmaria meia
légua de terras de testada e uma de fundos, principiando a sua
testada aonde findasse a medição de seu ereo, João Pedroso Bueno,
que presente se achava, e daí seguir rumo do Sul, com fundos para o
Oeste, [...] em observância do qual, requeria que mandasse proceder
na dita medição, mandando para isso praticar todos os termos da Lei
e estilo, o que, sendo assim visto e ouvido o seu requerimento pelo
Juiz [...] mandou ao Porteiro eleito, Joaquim Barbasa de Souza e o
Ajudante da corda, que apregoassem se havia alguma pessoa ou pessoas,
que tivessem dúvidas ou fossem prejudicadas com a medição judicial
requerida pelo Autor, que viessem com os seus Embargos no Termo da
Lei; o que, sendo assim satisfeito e apregoado pelo Porteiro, três
vezes e em alta e inteligível voz, não compareceu pessoa alguma;
achando-se presentes os ereos João Pedroso Bueno; o capitão João
Cardoso de Gusmão e o capitão Manoel Gonçalves de Meireles, a
vista do que, logo o Juiz encarregou, ao Piloto e ao Ajudante da
corda nomeados, para prosseguirem na medição [...].
Aos onze dias do mês de março de mil
oitocentos e dois, nesta paragem da Costa da Serra dos Tapes, retro
declarado, sendo aí dito pelo Piloto medidor e o Ajudante da corda
ao Juiz, que ele tinha procedido na Medição dos Autos, na seguinte
forma: principiando onde findou a medição da testada do ereo
confinante, João Pedroso Bueno, que era, em uma árvore de
[ilegível] feita menção nos Autos, e daí, seguiram rumo do Sul, e
por ele, disseram medir mil e quinhentas braças, até uma árvore
Canela, que tem de circunferência treze palmos, e forma três galhos
de altura de quinze palmos, mais ou menos, cujos galhos estão
inclinados, um para o Norte; outro para Oeste e outro para o Sueste;
e, fica distante do Arroio que vai dividindo, vinte e sete palmos de
distância, que tem de circunferência seis palmos; e outra, da mesma
qualidade, que fica ao Nordeste, em distância de seis palmos e, os
mesmos, de circunferência, onde findara a medição da testada, de
que, para constar, faço este Termo [...].
E, logo no mesmo dia, mês, ano e paragem,
retro declarado, onde se achava o Juiz Ordinário das Sesmarias,
[...], mandou vir o Piloto, e que este lhe declarasse em conta clara
e inteligível, a extensão das terras medidas a requerimento do
Autor, em superfície, a sua figura com as devidas confrontações
[...]. E logo disse que as terras medidas fazem a figura de um
retângulo perfeito, o qual, tem na sua testada, de Norte a Sul, meia
légua com uma de fundos, para Oeste; vindo assim, a dividir-se pelo
Leste, para onde faz testada pelo rumo do Sul, lançado donde
principiou esta medição, e findou a do ereo João Pedroso Bueno,
até findar a meia légua de testada, onde se achava uma árvore de
Canela, pelo qual rumo, se divide com o doutor Firmiano José da
Silva Falcão, pelo Oeste, onde faz fundos pelo mesmo rumo de
Norte-sul, pela qual, se divide com o capitão Manoel Gonçalves
Meireles ou com quem de direito pertencer; pelo Norte, com o rumo de
Oeste, lançado onde principiou a medição da testada, pelo qual
rumo se divide com as terras que pretende o capitão João Cardoso de
Gusmão assim como, os rumos apontados são sem desconto de variação,
por não ter usado dela, a vista do qual, logo o dito Juiz teve por
declarado e quanto baste esta medição, dando-a por finda e acabada;
mandando que, preparados os Autos, se lhe fossem conclusos para serem
julgados [...].
A Sentença do Juiz
Julgo esta Medição por Sentença, e mando que se
cumpra e guarde como nela se contém, somente para o fim do Autor
obter a Sesmaria que pretende; o que, o fará no termo de um ano, com
a pena de não o fazendo, se puder dar a quem a requerer; e pague as
custas da Medição e Autos, em que o condeno. Fazenda de São João,
doze de março de mil oitocentos e dois. Thimoteo José de Carvalho.
A Intimação dos Ereos
Certifico eu, Escrivão abaixo assinado, ter intimado da
sentença retro, o capitão João Cardoso de Gusmão e sua mulher;
João Pedroso Bueno e sua mulher; e o autor, o alferes José Cardoso
de Gusmão, o que eles, de tudo bem entenderam, do que dou fé e
passo o referido, na verdade. Fazenda de São João, 12 de março de
mil oitocentos e dois. Domingos José Fernandes.
Certifico [...], ter intimado da sentença retro ao
doutor Firmiano José da Silva Falcão, [...]. Fazenda de Santa
Isabel, treze de março de mil oitocentos e dois [...]”.
As Custas e a Certidão Final
À pedido do alferes José Cardoso de Gusmão, foi
passada a Carta de Sentença Cível de Ação e Medição das terras
que requereu, “nesta Vila Madre de Deus de Porto Alegre, Continente
do Rio Grande de São Pedro do Sul, aos quatorze dias do mês de
fevereiro do ano de mil oitocentos e três; e pagou-se o de feitio
desta por parte do Autor medido e demarcado, a cujo requerimento
petitório, se lhe deu e extraiu na forma do novo Regimento, que
neste meu Juízo da Sesmaria se observa e guarda, que ao todo faz a
soma e quantia de três mil e cem réis; e, de assinatura, dela não
se pagou nada; e, ao selo, o fará com quarenta réis. E eu, Domingos
José Marques Fernandes, Escrivão da Sesmarias a subscrevi”.
Continua...
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Nota:
Os documentos transcritos foram atualizados e paleografados pelos
autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 09 de outubro de 2011.
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