A.
F. Monquelat
V.
Marcolla
Foi
dito pelo Vice-rei, em ofício de 21 de julho de 1785, que há
muitos anos junto ao Forte português de São Gonçalo (grifo
nosso), se achavam alguns estabelecimentos portugueses; e, vimos
também, através da correspondência enviada pelo primeiro
comissário espanhol, coronel José Varela y Ulloa, ao comissário
português, Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Câmara, que nas
proximidades do Forte de São Gonçalo, “achou três Charqueadas e
quatro Estâncias, denominadas de Muniz, Cangas, Correa e Pinto e
Ferreira, situadas umas e outras na margem meridional deste Rio
[Piratini]”.
Quanto
às Estâncias nominadas, não conseguimos localizar a de Cangas e
tampouco saber quem era; já dos outros três estancieiros, seus
pedidos de Carta de Sesmaria é o que foi encontrado.
A
Sesmaria de Jerônimo Muniz
Por
volta do ano de 1789, Jerônimo Muniz, em petição enviada ao
Vice-rei do Brasil, disse ser morador no Continente do Rio Grande de
São Pedro e que havia povoado uns campos nas caídas do Piratini, do
erval para dentro, com casas, currais e mais de mil animais, entre
vacuns e cavalares e que tais campos teriam três léguas de comprido
e uma de largo, pouco mais ou menos; confrontando pelo Sul com a
coxilha do dito erval; pelo Norte com um galho do Arroio do Piratini,
que deslinda [divide] com o Capitão de Dragões, Fortunato Barbosa e
o Furriel de Cavalaria Auxiliar, Joaquim Antônio de Oliveira; pelo
Leste com um Arroio, que nasce do mencionado erval e deságua no
Piratini; e, pelo Oeste com outro Arroio, que nasce da dita coxilha e
divide as águas de uma e outra parte. E, porque o “Suplicante tem
o peso de uma crescida família para sustentar, e não tem outro meio
para o fazer”, senão com a produção de seus animais, portanto,
pedia que lhe fosse concedida Carta de Sesmaria dos campos que estava
de posse.
Com
data de 9 de dezembro de 1790, o Vice-rei, desde o Rio de Janeiro,
pede que o Governador do Rio Grande, depois de ouvir por escrito a
Câmara e o Provedor da Fazenda Real, lhe informe a respeito do
pedido de Jerônimo Muniz.
A
solicitação feita pelo Vice-rei foi atendida pelo Governador, que,
em 8 de julho de 1791, solicita à Câmara e ao Provedor, que venham
com os seus informes.
A
Câmara, em 15 de dezembro de 1792, baseada em certidão passada pelo
capitão e engenheiro, José de Saldanha, certificou que o Suplicante
se achava de posse do dito campo, “com licença do Brigadeiro
Comandante, Rafael Pinto Bandeira, e que os referidos campos estavam
dentro dos limites”.
O
Provedor da Fazenda, Ignacio Ozorio, reportou-se a 18 de dezembro do
mesmo ano, confirmando as informações dos Oficiais da Câmara.
À
vista dos Informes dados pela Câmara e pelo Provedor da Fazenda, em
22 de abril de 1793, informou o governador Sebastião Xavier da Veiga
Cabral da Câmara, que os campos pretendidos pelo Suplicante se
achavam devolutos; mas, que não compreendiam as três léguas
declaradas no requerimento, e sim “duas, cuja situação, por não
exceder os limites das vertentes do Rio Piratini, julgo não servir
de embaraço a que o Suplicante obtenha, de V. Exª., a graça dos
referidos campos”.
O
passe Carta, na forma das Ordens, foi dado pelo Vice-rei, Conde de
Rezende, em 27 de agosto de 1796.
A
Sesmaria de Francisco Correa Pinto
Em
petição enviada à Corte no ano de 1789, Francisco Correa Pinto,
Capitão de Cavalaria Auxiliar da Fronteira do Rio Grande, disse que
por licença do “Senhor Brigadeiro Governador atual do mesmo
Continente [José Marcelino de Figueiredo], povoou uns campos do
outro lado do Piratini, que terão pouco mais ou menos uma légua de
frente, ao Norte, que divide o rio Piratini; e, três léguas de
fundo, que divide a palma só [?]; e, pelo Leste com terras que
povoou o Porta Estandarte Pedro Fagundes; e pelo Oeste com campos
povoados pelo Capitão Antônio Ferreira da Silva, com os quais
divide uma vertente, que vem da pedra só [?], em cujos campos têm
mais de quatro mil animais vacuns e cavalares”; e, porque os queria
possuir com justos títulos de Sesmaria, pedia que lhe fosse
concedida a graça na forma das Ordens de Sua Majestade.
Despachou
o Vice-rei, que a Câmara e o Provedor da Fazenda Real do Rio Grande
viessem com seus informes por escrito, desde o Rio de Janeiro em 23
de junho de 1789.
A
Câmara, em 27 de janeiro de 1790, informou que o alegado pelo
Suplicante estava certo.
O
Provedor, Ignacio Ozorio, informou que o Suplicante estava nas terras
referidas no requerimento, e as tinha povoado com animais e
benfeitorias. “É o que posso informar. Porto Alegre, 4 de
fevereiro de 1790”.
A
Carta de Sesmaria de Francisco Correa Pinto foi concedida em 20 de
setembro de 1790 e registrada no Livro de Registro Geral a fls. 45 do
mesmo dia.
A
Sesmaria de Antônio Ferreira da Silva
O
capitão da Cavalaria Auxiliar da Fronteira do rio Grande, Antônio
Ferreira da Silva, em petição encaminhada ao Vice-rei no ano de
1789, disse que, por licença do Brigadeiro e Governador atual do
Continente [José Marcelino de Figueiredo], havia povoado uns campos
“nas margens do Piratini, que terão pouco mais ou menos légua e
meia de frente e três de fundo, com mil e quinhentos animais vacuns
e cavalares; [tais campos] pelo Sul fazem a sua frente com o rio
Piratini; pelo Norte partem com campos de José Inácio [Costa]; pelo
Leste com Joaquim José [da Rocha]; e, pelo Oeste com Afonso Pereira
Chaves, nos quais campos têm casas, lavouras e escravos. E porque os
queria possuir com justos títulos de Sesmaria”, rogava que lhe
fosse concedida tal graça, na forma das Ordens de S. Majestade.
O
Vice-rei, em 30 de junho de 1789, pediu que a Câmara e o Provedor
viessem com seus informes.
Informou
a Câmara, em sessão de 26 de setembro do mesmo ano, “que o
Suplicante está de posse dos campos, e neles têm seus animais”.
O
Provedor, em 5 de novembro de 1789, informou que os campos
pretendidos pelo Suplicante estavam povoados com animais e
benfeitorias, o que havia sido comprovado naquela Provedoria.
Antônio
Ferreira da Silva recebeu o “Passe Carta na forma das Ordens”, em
13 de abril de 1790.
Vimos,
através dos pedidos de sesmaria feitos por 3 dos 4 estancieiros
nominados no documento espanhol, outros nomes de sesmeiros
confrontantes; desses, por ora, não nos ocuparemos.
Quanto
às três charqueadas citadas no referido documento, não há
qualquer indício quanto ao nome de seus proprietários. Sabemos
apenas que eram pelo menos três e estavam localizadas na mesma
margem: a margem meridional do Rio Piratini.
Considerando
a época, é possível supor que das três charqueadas ali
localizadas, a mais antiga fosse a de João Cardoso da Silva; pois,
como logo veremos, João Cardoso estabeleceu sua charqueada na área
das ruínas do Forte de São Gonçalo, distante uma légua e meia do
Sangradouro da Mirim (ou São Gonçalo); área posteriormente
solicitada por sesmaria, cujo requerente, Teodósio Pereira Jacome,
tivera uma sociedade de charqueada com o próprio João Cardoso da
Silva e que, segundo informações prestadas por autoridades naquele
período, tais campos lhe couberam quando dissolvida a sociedade
entre eles.
Acreditamos
que a sociedade entre João Cardoso e Teodósio Pereira Jacome tenha
acontecido já no início do estabelecimento da charqueada que ali
tiveram; mas, isso não conseguimos documentar.
Continua...
____________________________________________
Nota:
Os documentos transcritos são paleografados e ortograficamente
atualizados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 11 de dezembro de 2011.
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