sexta-feira, 28 de maio de 2010

EM PELOTAS, FOI CRIADA UMA FREGUESIA*


A. F. Monquelat
V. Marcolla


Há pouco publicamos um livro, cujo título é “O processo de urbanização da cidade de Pelotas e a Fazenda do Arroio Moreira” e que, por razão agora irrelevante, substituiu o título original dado, o de “Os primórdios da urbanização de Pelotas”.
Nosso trabalho tem a “brilhante apresentação” do Dr. Carlos Francisco Sica Diniz, o qual, por sua vez, demonstra o grande conhecimento que tem da história e da historiografia de Pelotas.
Essa publicação foi prematura; mas, por alheias circunstâncias, não nos restou outra alternativa, que não, a de deixá-la acontecer de forma independente ao projeto maior, que será o trabalho sobre “O povoamento de Pelotas”, em dois volumes, e que, de maneira abreviada, estamos, desde 21 de março de 2010, publicando semanalmente aqui no Diário da Manhã.
As pessoas que já leram o livro podem ter estranhado a ausência, no corpo do trabalho, ou em forma de anexo, do Alvará de 7 de julho de 1812, que é entendido como o documento de criação, da hoje, cidade de Pelotas. E isto é um dos motivos, ou o principal motivo deste artigo.
A razão de termos dado ênfase à Resolução de 31 de janeiro de 1812 é porque entendemos ser esta a data que “Crêa [cria] as freguesias do Arroio Grande, Pelotas, e Cangussú na Capitania de S. Pedro do Rio Grande do Sul”, quando “Foi ouvida a Mesa de Consciência e Ordens sobre o requerimento dos moradores do Arroio Grande, Pelotas e Cangussú, pertencentes à Freguezia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, em que pedem a creação [criação] de Freguezias nos referidos logares” (MONQUELAT e MARCOLLA, 2010, p. 54, grifos nossos). Grifamos a palavra Pelotas, por ter sido com este nome criada a Freguesia.
Depois de receber os despachos favoráveis: “Vossa Alteza mandará o que for servido. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1812”. Ao que o Príncipe Regente deu o seu “Como parece. – Palácio do Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 1812. – Com a rubrica de Sua Alteza Real” (MONQUELAT e MARCOLLA, 2010, p. 55).
Antes de reproduzir e comentarmos o Alvará de 7 de julho de 1812, vejamos, através de dicionário de época, o significado de freguesia: “S. F. Igreja paroquial. O conjunto de fregueses de uma paróquia [...]” (MORAES, 1889).

O ALVARÁ (com texto atualizado)

“Eu, o Príncipe Regente de Portugal, e do Mestrado Cavaleiro, e ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo: faço saber aos que este meu Alvará virem, que atendendo à grande extensão que abrange a Freguesia de São Pedro do Rio Grande do Sul deste Bispado; e que desmembrando-se dela algumas outras Freguesias serão seus habitantes muito melhor socorridos do Pasto Espiritual. Hei por bem conformar-me com o parecer do meu Tribunal da Mesa da Consciência, e ordens desta corte, informação do reverendo bispo meu capelão-mor, e respostas dos procuradores gerais das ordens e do da minha real presença em consulta digo e da minha real coroa e fazenda, que tudo subiu à minha real presença em consulta do meu referido tribunal, erigir uma nova Freguesia Colada no lugar denominado Pelotas, desmembrando-a da Freguesia mencionada de São Pedro. Pelo que mando a vós, reverendo bispo capelão-mor e do meu conselho, demarqueis a esta nova Freguesia os limites por vós designados nas informações, que se vos cometerão sobre esta mesma divisão. Este se cumprirá como nele se contém sendo passado pela chancelaria das ordens, e registrada nos livros da Câmera deste bispado, e no de ambas as sobreditas Freguesias, e valerá como Carta, posto que seu efeito haja durar mais de um ano sem embargo das ordenações em contrário. Rio de Janeiro, sete de julho de mil oitocentos e doze. Príncipe.
Alvará pelo qual Vossa Alteza Real há por bem Erigir uma Nova Freguesia no lugar denominado de Pelotas, desmembrando-a da Freguesia de S. Pedro do Rio Grande do Sul deste Bispado, como acima se declara – Para Vossa Alteza Real Ver. – E eu, Padre Francisco dos Santos Pinto, Escrivão da Câmera a subscrevi, e assinei. O Padre Francisco dos Santos Pinto. – Desta, cento e trinta reis” (grifos nossos).
Vimos, então, o Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real houve por bem “erigir uma nova Freguesia, no lugar denominado de Pelotas, desmembrando-a da Freguesia de São Pedro do Rio Grande do Sul deste Bispado [...]” (grifos nossos).
Um detalhe nos parece relevante destacar no corpo do Alvará, que é o “valerá como Carta, posto que seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo das ordenações em contrário”. A razão desta ressalva, “valerá como Carta”, é porque os Alvarás não levavam o selo real e o prazo de validade era de um ano. Já a Carta de Lei ou Carta expressava a vontade soberana do Monarca e que, de modo geral, era o mesmo que Lei.
Outro ponto a destacar é o de “erigir uma nova freguesia colada no lugar denominado Pelotas, desmembrando-a da Freguesia mencionada de São Pedro”. Entendemos que isto possa ser visto como fundar, instituir, criar uma freguesia que goze de benefício eclesiástico: pároco, ou vigário colado; por isso, desmembrá-la da Freguesia de São Pedro (Rio Grande).
Bem, podemos dizer que a Freguesia referenciada na Resolução de 31 de janeiro e posteriormente no Alvará (Carta) de 7 de julho de 1812 é Pelotas e Freguesia, vimos que é o mesmo que “Igreja paroquial. O conjunto de fregueses de uma paróquia” e que esta foi criada no lugar denominado de Pelotas. Em momento algum dos atos houve referência ao nome de São Francisco de Paula. Portanto, este nome foi adotado depois e serviu para designar a paróquia e seus fregueses, não abrangendo assim o resto, que era o Distrito como um todo; e que permanecia, administrativamente, subordinado a Rio Grande.
No Decreto de 7 de dezembro de 1830 consta: “Eleva à Vila, a Freguesia de São Francisco de Paula, na Província do Rio Grande do Sul”, e Sua Majestade Imperial diz: “Hei por bem sancionar e mandar que se execute o que Resolveu a Assembléia Geral Legislativa, sobre Resolução do Conselho Geral da Província do Rio Grande de S. Pedro do Sul. [...]. No seu termo, compreende-se o distrito da mesma Freguesia, Boqueirão e Serro da Barra [leia-se, da Buena]. [...]”.
Acreditamos ter sido neste Decreto, onde, por primeira vez, o espaço urbano do distrito de Pelotas é denominado como Freguesia de São Francisco de Paula; sem, contudo, alterar o todo, que era o “lugar denominado Pelotas”.
Diante do exposto, podemos concluir que o nome Pelotas, em momento algum deixou de ser Pelotas, mesmo quando da Resolução que criou a freguesia no “lugar denominado”. E que o nome São Francisco de Paula foi denominação religiosa dada à Paróquia e seus fregueses, instalados nos arredores da Igreja, espaço este, que deu início ao perímetro urbano do distrito de Pelotas, cujos primórdios foram consequência dos contratos de arrendamento feitos pelo capitão Antônio Francisco dos Anjos, nas terras de sua propriedade.
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* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, em 29 de maio de 2010.

Referências

LAZZARI, J. R. Um livro, uma cidade e suas origens. Jornal Diário da Manhã, Pelotas, p. 14, 13 maio 2010.
MONQUELAT, A. F.; MARCOLLA, V. O processo de urbanização de Pelotas e a Fazenda do Arroio Moreira. Pelotas: Editora Universitária/UFPEL, 2010.
MONQUELAT, A. F.; MARCOLLA, V. O povoamento de Pelotas. vol. I e II. (No prelo).
SILVA, A. de M. Diccionario da língua portugueza. 8ª ed. Revista e melhorada, vol. I e II, Rio de Janeiro: Empresa litteraria Fluminense, 1889/91.
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Locais onde este livro pode ser adquirido:
Big Ben Conveniências (Nacional da Cohabpel)
Revistaria Ler & Lazer, Santa Cruz, esq. D. Pedro II
Sebo Icária, Tiradentes, entre 15 e Anchieta
Livraria Monquelat – Rua General Telles, nº 558

Um comentário:

Janine disse...

Muito interessante o material! A questão relativa ao nome de Pelotas, vou utilizar. Assim q possível vou adquirir esses livros,o assunto me interessa. Acompanhei os lançamentos da EGU,mas eram tantos que não foi possível ver todos acabei perdendo esses.Pena, mas parabéns pelo trabalho, gostei!