sexta-feira, 14 de maio de 2010

O POVOAMENTO DE PELOTAS (3)



SESMARIA DA FEITORIA E A REAL FEITORIA DO LINHO-CÂNHAMO



A. F. Monquelat
V. Marcolla
 
Em ofício enviado do Rio Grande aos 19 dias de fevereiro de 1755, o governador Gomes Freire de Andrada informava a Diogo de Mendonça Corte Real que “as sementes de linho cânhamo as deixaram aqui arruinar: a terra é própria para esta cultura: tenha V. Exa. a bondade de mandar um par de barricas de linhaça em esta embarcação com o cuidado de que a tragam na Câmara para que se não aquente e queime porque dizem os inteligentes se colherá o linho cânhamo em abundância”.
Apesar das várias tentativas ocorridas desde o ano de 1747 para estabelecer a cultura do linho-cânhamo entre os moradores de Santa Catarina e do Rio Grande, todas fracassaram devido à dificuldade de adaptar-se as sementes, ao desinteresse das autoridades locais e dos lavradores, é o que nos diz Marcia Eckert Miranda.
Ainda, segundo Miranda, como todas as tentativas de fazer evoluir esta atividade por intermédio de lavradores privados tornavam-se infrutíferas, a Coroa decidiu promovê-la através do poder público, e estabelecer uma Feitoria com recursos da Fazenda Real.
E assim: “Esta Feitoria surgiu como um estabelecimento diverso dentro da estrutura da administração da capitania; seu objetivo era executar uma política do governo, por isso, não era necessário que se integrasse à estrutura administrativa existente” (MIRANDA, 2000, p. 143-146).
Gonçalves Chaves nos diz em sua Mémorias ecônomo-políticas que “mandou-se criar uma feitoria de cânhamo nesta província e veio encarregado deste negócio um tal Faxina [...], Rafael Pinto Bandeira, que comandava então o Rio Grande, foi logo incomodado pelas requisições que Faxina fazia de algumas coisas precisas para a Feitoria e tais violências lhe fez que o bom Faxina teve por melhor fugir: largou tudo por mão e não parou senão em Lisboa”.
No entanto, o ofício do governador do Rio Grande de São Pedro do Sul, Paulo José da Silva Gama, de 25 de 07 de 1803, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, visconde de Anadia (João Rodrigues de Sá e Melo), sobre o estado da cultura do linho-cânhamo na capitania, no qual, em anexo, segue o ofício do inspetor da Real Feitoria do Linho-cânhamo, Padre Antonio Gonçalves Cruz, onde consta: “[...] porque; tendo sido fundada esta Feitoria no Rincão de Cangussú no ano de 1783, por Ordem do Exmo. Snr. D. Luiz de Vasconcelos e Souza então Vice Rey do Estado, e por uma antecipada escolha que do dito Rincão tinha feito o Reverendo Francisco Rodrigues Xavier Prates, seu primeiro Inspector e fundador; foi logo depois de estabelecido este, removida para estes Faxinaes ou Campestres [...]”.
Considerando que as Memórias ecônomo-políticas de Gonçalves Chaves foram posteriores ao Ofício do governador Paulo Gama, ou o tal Faxina não chegou a instalar a Feitoria, ou o Governador ignorava tal fato.
De qualquer forma, a administração do Reverendo Prates – ao que tudo indica iniciada em 1º de outubro de 1783 – durou pouco, pois este logo faleceu.
Poucos anos depois, Antonio José Machado Morais Sarmento, em carta dirigida ao Coronel Rafael Pinto Bandeira, datada na “Real Feitoria do Linho Cânhamo de Cangoçú a 30 de junho de 1788” informou que: “[...]. Como me vejo nesta tão importante Comissão da Inspeção desta Real Feitoria para onde entrei achando-a estabelecida com bastantes irregularidades pela falta de conhecimento que havia nos meus antecessores; do que isto devia ser, por terem sido sujeitos que nunca viram semelhante cultura; desejo-me hoje mostrar, que não professo a mesma ignorância [...]”.
Conforme o documento que a seguir transcreveremos, podemos afirmar que José M. Morais Sarmento foi o último Inspetor da “Real Feitoria do Linho Cânhamo de Cangoçú” e o primeiro no novo local para onde a transferiram, o Faxinal da Courita.
O referido documento, firmado por Sarmento aos 23 dias do mês de fevereiro de 1789, tem o seguinte teor: “[...]. Lançamento de uma atestação passada a Paulo Rodrigues Xavier Prates: Antonio José Machado Sarmento, Tenente da Cavalaria Auxiliar, e Inspector da Real Feitoria do Linho Cânhamo de Sua Majestade, atesto que na Marcha que fiz da foz do Rincão de Cangosú donde se achava estabelecida a Real Feitoria do Linho Cânhamo para o novo estabelecimento que ia formar no faxinal da Courita por ordem do Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Vice Rey em todos os destritos deste Continente por onde transitei na dita marcha com os Feitores, Escravos e Trem [utensílios] de Sua Majestade com cujos ia formar a nova Feitoria me utilizei dos transportes, e providências que se me facilitaram pelos Comandantes dos ditos districtos em conformidade das Ordens de Vossa Senhoria sendo a excessão da regra a última marcha que fiz da freguesia de Nossa Senhora dos Anjos [da Aldeia] a entrada dos Matos gerais do Sertão pois nela me utilizei somente da voluntária oferta que me foi fazer o Capitão Mór que foi da Vila da Laguna Paulo Rodrigues Xavier Prates, morador na dita freguesia [de Nossa Senhora dos Anjos] franquiando-me as suas carretas, Bois, Peões, e Cavalos que me foram necessários para todos os ditos transportes atribuindo tudo ao zelo com que deseja servir a Sua Majestade. E por esta me ter sido pedida e mandada passar faço a presente que juro aos Santos Evangelhos sendo necessário. Nova Feitoria do Faxinal da Courita (23.02.1789)”.
Concluindo – por hora – queremos ainda dizer que Paulo Prates, anexando uma vasta documentação, requereu em fevereiro de 1806 o posto de “Coronel Graduado de Cavalaria de Milícias no Continente do Rio Grande de São Pedro”, esperando receber tal mercê “em atenção aos seus serviços e de seu Pai”.
Um ano e tanto depois de cumpridas todas as formalidades decorrentes da burocracia colonial portuguesa, decidiram (?) em Lisboa aos 27 de julho de 1807 “que lhe pode ser conferido por V[ossa] A[lteza] R[eal], que rezolverá como for milhor”.
Mas vejamos antes outra Sesmaria de propriedade de Paulo Prates, que pode tê-lo levado a adquirir a da Feitoria: “Ilmo. Exmo. Sr./Diz Paulo Roiz Xavier Prates, morador no Continente do Rio Grande, que por Ordem do atual Governador do mesmo [Continente], tem povoado um rincão, que [vai] em direção ao caminho do Rio Pardo [junto] do Arroio Tamanduá, até a segunda ponte do Paratenim [Piratini], com animais vacuns e cavalares e que este Rincão terá légua e meia de comprido e uma de largo, pouco mais ou menos. Dividindo-se pelo Norte, com a sobredita referida ponte do Piratinim e um cordão de matos, sendo este de pedras, e que vai lindar nas pontas do Piratinim; pelo Sul, com o mesmo Arroio Tamanduá; pelo Leste, com a Serra dos Tapes; e pelo Oeste com as ditas pontas do Piratinim, que fecham o dito Rincão. E como as quer possuir com legítimo título: Pede a V. Exª. seja servido conceder ao Suplicante o dito Rincão por Sesmaria, debaixo das confrontações acima expressadas. E.Real Mercê”.
O pedido de Prates, no primeiro momento, recebeu o seguinte despacho: “Informe o Sr. Marechal de Campo Governador do Rio Grande, ouvindo por escrito a Câmara e o Provedor da Fazenda Real. Rio, 4 de outubro de 1794”.
Pronunciou-se a Câmara com o seguinte despacho, endereçado ao Governador: “Da sentença que se nos apresentou, extraída dos Autos da Medição a que se procedeu judicialmente em conformidade com as ordens do Ilmo. e Exmo. Sr. Vice-rei do Estado, consta estar o Suplicante povoando os campos de que trata o presente requerimento, em conseqüência da concessão de V. Sª. constante do requerimento que fizera na ocasião em que pretendeu ali entrar com seus animais, e por constar da dita sentença, que não houve oposição de terceiros àquela medição. É o que podemos informar a V. Sª. Porto Alegre, em Câmara de 7 de setembro de 1795. [Constam as seguintes assinaturas]: Antônio José Bastos – Antônio P. do Couto – José Francisco do Santos Sampaio – Domingos de Almeida Lemos Peixoto [e] José Antônio Lima”.
O parecer do Provedor da Fazenda Real: “O Suplicante fez medir e demarcar judicialmente as terras, que na apresentação retro requer por Sesmaria, o que fez certo, pela sentença anexa, da mesma demarcação. É o que posso informar a V. Sª. Porto Alegre, 15 de setembro de 1795. [Estava a assinatura de] Ignacio Ozorio”.
Recebeu por fim o “Passe Carta na forma das Ordens. Rio, 18 de novembro de 1795”.
Bem, segundo o documento firmado por Sarmento a pedido de Prates, é possível dizer que no ano de 1789 Prates era então morador da freguesia de Nossa Senhora dos Anjos, hoje cidade de Gravataí.
Vejamos agora o que nos informa Alexandre Eloy Portelli, Tenente-coronel do Real Corpo de Engenheiros, em documento passado em 3 de junho de 1799, em Porto Alegre, a pedido de Paulo Rodrigues Xavier Prates: “Atesto que tendo sido encarregado pelo Ilustríssimo e Exelentíssimo Tenente General, Governador da Capitania do Rio Grande de Sam Pedro do Sul no mês de abril do presente ano para levantar Plano das Margens, e terreno adjacente da grande Lagoa dos Patos para cuja diligência se exigiam precisamente diferentes socorros dos Fazendeiros das Margens da dita Lagoa, como de cavalhadas, canôas, e sustento para a Tropa que me escoltou. Encontrei particularmente as mais prontas providências e a mais louvável franqueza nas de Paulo Rodrigues Xavier Prates, Capitão Mór que foi da Vila de Laguna, atualmente estabelecido no Rincão denominado Cangosú que faz frente a referida Lagoa, [grifos nossos] por quanto sem querer aceitar clareza alguma para ser pago pela Real Fazenda, sustentou bastantes dias a sua custa toda a tripulação dos Canoões, e Soldados, franquiou uma Canôa própria para o trabalho provendo de palamenta [conjunto de mastros, vergas, croques, ancorotes, remos, paus de bandeira, etc., de uma embarcação pequena] todas as outras que não tinham, e se tinham estropiado desde o Porto do Rio Grande até o de sua Fazenda, e ofereceu finalmente a sua pessoa, escravos, e peões sempre que fossem precisos para o adiantamento da diligência, com cujo ajutório á adiantou consideravelmente; pois seria inevitável a demora de recorrer ao Porto do Rio Grande para novos socorros; estando entrado o tempo rigoroso do Inverno. Com semelhante conduta afiançou o referido Paulo Rodrigues, voz e crédito que tem a muitos anos nesta Capitania de ser o Vassalo mais fiel, zeloso e franco para o Serviço de Sua Majestade. Passo o referido na verdade e por me parecer de Justiça dar um autentico testemunho da sua honra e probidade lhe passei a presente por mim assinada em Porto Alegre aos três dias do mês de junho de mil setecentos e noventa e nove. Alexandre Eloy Portelli”.
Antes de examinarmos a partir de quando Prates se tornou sesmeiro da Sesmaria da Feitoria, vejamos de onde veio e quem era Paulo Rodrigues Xavier Prates: era filho de João Rodrigues Prates, capitão-mór da Vila de Laguna de 1752 a 1767, ano em que faleceu. Com a morte do pai, Paulo Xavier Prates requereu e obteve o posto que seu pai ocupara por longos anos por ordem do “General de Artilharia, Vice Rey, e Capitão General de Mar, e Serra do Estado do Brazil”, aos 13 dias do mês de julho do ano de 1767.
Prates esteve no cargo até 1788, ano em que pediu baixa e permissão para se retirar “[...] para o Continente do Rio Grande”, onde o encontramos como “morador da Freguesia de Nossa Senhora dos Anjos [da Aldeia, atual cidade de Gravataí]”.
Considerando o que nos informou Sarmento – em 23 de fevereiro de 1789 – e Portelli – em três de junho de 1799 –, podemos afirmar que o local onde Prates esteve instalado era conhecido como “Rincão de Cangosú” e não “Estância”, ou “Sesmaria da Feitoria”. Podemos dizer também, que é bem provável que Alberto Coelho da Cunha, ao afirmar que Paulo Rodrigues Xavier Prates foi o fundador desta estância e que, depois de falecido, ela foi partilhada entre seus herdeiros, tenha confundido o nome do fundador da Real Feitoria do Linho-cânhamo, o Reverendo Francisco Rodrigues Xavier Prates, com o de Paulo Rodrigues Xavier Prates. Isto, no que diz respeito ao nome do Fundador; pois, quanto ao primeiro sesmeiro do “Rincão de Cangosú”, tampouco foi Paulo Rodrigues Xavier Prates, como veremos a seguir.

SESMARIA DA FEITORIA OU, O “RINCÃO DE CANGUAÇU”
Esta sesmaria foi concedida por primeira vez e com o nome de Rincão de Canguaçu, no ano de 1789, a Santos da Costa Teles, como pode se ver no requerimento feito por este: “Ilmo. Exmo. Sr./Diz Santos da Costa Teles, domiciliado e casado no Continente do Sul, que não tem terras em que se estabeleça para a cultura e criação de animais em atitude própria, de seus sucessores, herdeiros e política dos Reais Dízimos. E como entre a Serra que vem do Erval e a Lagoa dos Patos arminhos [O pato-arminho ou cisne-de-pescoço-preto, “originário da Patagônia, na Argentina, migra do inverno gelado do extremo sul desse país para o frio gaúcho, menos rigoroso” (Andréia Schimumeck, 2003)] se acha um Rincão denominado de Canguaçu, em linha meridional e vertical fazendo cruzada do travessão Nordeste e Sudeste entre os dois rios das Pedras e dos Correntes, que nas suas águas e grossas restingas de matos, da parte do Nordeste media a Fazenda de São Lourenço; e ao Sudeste a Fazenda do Serrito, ambas do Capitão-mor, Manoel Bento da Rocha, confrontando de um e do outro lado dos ditos Rios, com o Rincão de Canguaçu, que pede o Suplicante, cujo campo fôra de comprido até a orelha da Serra, três léguas, ou o que na verdade se achar; e de largo, légua e meia em partes, pouco mais ou menos. Cujos Rios, correndo ao Oeste, desaguam na Lagoa dentro do Canguaçu; e pelo rumo de Leste e o das Pedras do Salso na Lagoa dos Patos, caminhos pelo rumo de Sueste, ficando entre o meio dos dois a corrida, ou veio, que passa de uma Lagoa a outra, sendo neste meio o Porto geral da Fazenda que pede o Suplicante, na encosta do Canguaçu. E, porque se acham devolutas aquelas terras com as confrontações declaradas, tem o Suplicante possibilidades para as cultivar com lavoura e criação de animais na forma que se pratica, e não podendo fazer sem justo título de Sesmaria: Pede a V. Exª. lhe faça mercê de conceder o referido Rincão e terras dele, com as confrontações expressadas, por Sesmaria, para o Suplicante e seus sucessores na forma dos Forais e Leis das mesmas Sesmarias. E. Real Mercê”.
O despacho do Rio de Janeiro em 7 de maio de 1789: “Informe a Câmara e o Provedor da Fazenda Real”.
A Câmara: “É certo o que o Suplicante alega em seu requerimento, as ditas terras se acham devolutas. Vossa Exª. mandará o que for servido. Porto Alegre, em Câmara de 18 de julho de 1789”. Seguem as assinaturas de José Roiz de Figueiredo, Boaventura de Oliveira, Antônio Roiz da Silva, Antônio de Barros e Manoel Luiz Roiz.
O Provedor da Fazenda Real: “As terras de que faz menção a petição retro, estão devolutas. É o que posso informar a V. Exª., que mandará o que for servido. Porto Alegre, 20 de julho de 1789”. Informe feito por Ignacio Ozorio.
O Vice-rei: “Passe Carta na forma das Ordens. Rio, 20 de novembro de 1789”.
Não sabemos quando Santos da Costa Teles transferiu a posse desta Sesmaria a Paulo Rodrigues Xavier Prates. Porém, que a vendeu a Prates é certo, pois quem nos fala sobre esta transação é o próprio filho de Paulo Prates, quando “Diz Antônio José Marques, natural do Continente do Rio Grande de São Pedro, que no mesmo há um Rincão denominado o Canguassú, do qual tem Sesmaria Paulo Rodrigues Xavier Prates, dividido pelo Este com a Serra do Erval; pelo Norte, com um Arroio grande; pelo Sul, com o Arroio Correntes, que ambos deságuam na Lagoa dos Patos-arminhos; pelo Leste se divide com a mesma Lagoa. E que nele há sobras devolutas, que têm légua e meia de testada e duas de fundo, e porque o Suplicante tem possibilidades suficientes para as cultivar, e não tem lugar onde se estabeleça; portanto: Pede a V. Alteza, seja servido conceder ao Suplicante, para menos e não para mais, em nome de S. Majestade, ficando inteirado o dito Paulo Roiz Xavier Prates. E. Real Mercê”.
Os trâmites: “Informe O Sr. Marechal de Campo, Governador do Rio Grande, ouvindo por escrito a Câmara e o Provedor da Fazenda Real. Rio, 22 de janeiro de 1794. [Rubrica]”.
As providências do Governador: “Informe a Câmara e o Escrivão que serve Intendente da Marinha. Porto Alegre, 27 de novembro de 1800”.
Informe da Câmara: “Da Sentença extraída do processo de medição, que requereu o Capitão-mor Paulo Rodrigues Xavier Prates, pai do Suplicante, que com esta se nos apresentou, consta dos Termos da Medição feita no Rincão de que o Suplicante requer as sobras, haver três quartos de légua; que é o que legitimamente se lhe pode conferir, por ser o que na averiguação daquela Medição só haver de sobras. É o que podemos informar a V. Exª. Porto Alegre, em Câmara de 15 de abril de 1801. José A. de Carvalho – Domingos Borges Freire – José A. Ribeiro Guimarães – João Roiz Vianna”.
O Intendente da Marinha: “Segundo a informação que dá a Câmara do Continente e a Sentença de Medição anexa que o Suplicante apresenta de sobras, que há nos campos que seu pai fez [compra] a Santos da Costa Teles, não encontro dúvida alguma na pretensão do Suplicante às mesmas sobras, máxime quando foram estas compreendidas na referida Compra; lembrando-me haver informado ao Escrivão das Sesmarias, Domingos José Marques Fernandes, outro igual requerimento, segundo minha lembrança, na data deste em que pretendiam as mesmas sobras. É o que tenho a informar a V. Exª. sobre este. Porto Alegre, 16 de abril de 1801. Simeão E. Gomes da Fonseca”.
A resposta do Governador Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Câmara ao Conde de Rezende: “Na inteligência de que é o mesmo terreno, ou sobras dele, que pretendem Antônio José Marques, suplicante mencionado no requerimento junto a Domingos José Marques Fernandes por via de outro semelhante, em que me reportei à informação da Câmara, encontro a diferença de ser o requerimento do primeiro despachado por V. Exª. na data de 22 de janeiro de 1794, e o do segundo, na de 26 de fevereiro do presente ano. Sendo tudo quanto ao dito respeito posso e devo informar a V. Exª. cuja Excelentíssima pessoa, Guarde Deus muitos anos. Porto Alegre, 19 de abril de 1801”.
E tudo acabou no “Passe Carta de Sesmaria na forma das Reais Ordens. Rio, 7 de agosto de 1801”.
Como se pode ver, Paulo Rodrigues Xavier Prates não foi o primeiro sesmeiro desta Sesmaria.


Referências

MONQUELAT, A. F.; MARCOLLA, V. O desbravamento do Sul e a ocupação castelhana. Pelotas: Editora Universitária/UFPel, 2010.

MONQUELAT, A. F. MARCOLLA, V. O processo de urbanização de Pelotas e a Fazenda do Arroio Moreira. Pelotas: Editora Universitária/UFPel, 2010.

MONQUELAT, A. F.; MARCOLLA, V.
O povoamento de Pelotas. vol. 1 e 2. Pelotas, 2010. (no prelo).

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