quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

JOSÉ PINTO MARTINS E SEUS IRMÃOS (parte 2)*




A. F. Monquelat
V. Marcolla


No Brasil, a diligência foi feita pelo Comissário Joaquim Marques de Azevedo que, desde Recife, aos 27 de julho de 1781, informou que “Por ordem de Vossas Ilustríssimas, fiz a diligência que me foi cometida, do habilitando José Pinto Martins, solteiro, que vive de seu negócio, o qual, consta ser natural do Bispado do Porto, e morador na Vila do Recife de Pernambuco e não consta que o habilitando seja herege apóstata da nossa Santa Fé Católica, nem que fosse preso ou penitenciado pelo Santo Ofício, nem que incorresse em infâmia alguma pública ou pena de vil defeito e de Direito: é o habilitando pessoa de bom procedimento, vida e costumes, capaz de servir ao Santo Ofício em negócios de ponderação e segredo, e de dar boa conta e satisfação dos que lhe forem cometidos [incumbidos]; vive limpamente, com bom tratamento, trata de negócios de fazenda para o sertão, do qual percebe avultados lucros e possui cabedal, sabe ler, escrever e representa ter quarenta anos de idade; o dito habilitando é solteiro, nunca foi casado e não consta que tenha filho ilegítimo [...]”.
Joaquim Marques de Azevedo encerra a diligência dizendo que aquelas informações havia obtido com Domingos Pires Pereira; José Lopes Reis; João Marques da Cruz; Antônio Pinto; Manoel Gonçalves de Oliveira e Domingos Marques, “pessoas fidedignas, noticiosas e seguro [é] as informações que a Vossas Ilustríssimas exponho, e determinarão o que forem servido”.
Manoel Teixeira de Andrade, por parte do Santo Ofício, requereu ao Escrivão dos “Livros findos” de Penafiel, que extraísse “do seu Cartório” e copiasse junto ao pedido, com toda cautela e segredo, os registros de batismo de José Pinto Martins e o de seu irmão, João Pinto Martins, bem como o recebimento [casamento] de seus pais, João Ferreira Pinto e Catarina Martins, “do Lugar das Portas [...]”. Ao que, Gonçalo José Soares de Sá, Notário “Apostólico de Sua Santidade [...]. Certifico em como revendo o Livro terceiro [...], nele, a folhas cento e dezesseis, se acha o assento de batismo pedido de teor seguinte: José, filho legítimo de [...], nasceu aos sete dias do mês de dezembro do ano de mil setecentos e cincoenta e cinco [07.12.1755], e foi batizado solenemente por mim, o padre Manoel Moreira Maia, Vigário desta Freguesia aos onze dias do mesmo mês e ano [...].
E no mesmo Livro, a folhas setenta e sete verso, o assento de batismo de teor seguinte: João, filho legítimo [...], nasceu aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de mil setecentos e trinta e nove [21.02.1739], e foi batizado solenemente por mim, o padre Manoel Moreira Maia, Vigário desta Freguesia, aos vinte e quatro dias do mesmo mês e ano, [...]”.
O casamento dos pais de José Pinto Martins, celebrado pelo mesmo Vigário, que declarou ter ocorrido aos dezoito dias do mês de maio de 1738.
A Certidão foi passada e assinada pelo Escrivão, aos vinte e oito de julho de 1781.
Aquela diligência aconteceu em função da incumbência que os “Inquisidores Apostólicos contra a herética pravidade e apostasia, nessa cidade de Coimbra e seu distrito &, pela presente Autoridade Apostólica, cometemos a diligência mencionada na Requisitória retro dos Muito Ilustres Senhores Inquisidores Apostólicos da Inquisição de Lisboa e seu distrito, a Manoel da Cunha Teixeira de Andrade, Comissário do Santo Ofício e Abade da Igreja de Louredo, para que a faça de forma que nela se contém, com toda a brevidade possível, e com a mesma nos será enviada [...], sem que lá fique cópia ou translado algum. Dada em Coimbra, no Santo Ofício, com nossos Sinais e Selo do Mesmo, aos quinze dias do mês de maio de mil setecentos e oitenta e sete anos. José da Apresentação a fiz”.
Abaixo, na Certidão, há o Selo do Santo Ofício e algumas assinaturas.
O Requisitório mencionado é um impresso, contendo algumas perguntas que o Inquiridor deveria fazer às testemunhas.
No corpo do processo há dois Requisitórios. Um, praticado aos trinta dias do mês de maio de mil setecentos e oitenta e sete anos “nesta residência do Salvador de Meixomil, onde veio o Reverendo Comissário, Manoel da Cunha Teixeira Andrade e eu, Escrivão, [...] foram perguntadas às testemunhas [...], Manoel Carneiro, [...]; José Batista, [...]; Manoel Ferreira, [...], Maria Dias, [...]; Agostinho Carneiro, [...] e Manoel Pinto”.
Ao final do documento consta a assinatura do escrivão, “Manoel José de Pinto, que o escrevi”.
Deixamos de reproduzir as respostas dadas pelas testemunhas inquiridas, por considerá-las irrelevantes ao propósito de nosso trabalho.
Depois de ouvidas as testemunhas, o Abade da Igreja de Louredo, comissário Manoel Teixeira de Andrade, aos 3 de julho de 1787, dá o parecer favorável a que José Pinto Martins seja aceito como Familiar do Santo Ofício.


A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS EM RECIFE


Aos sete dias do mês de setembro do ano de 1787, em casa de residência do Comissário do Santo Ofício, Joaquim Marques de Azevedo, onde, ao padre Ignacio Francisco B. Reis, escolhido para Escrivão daquela diligência, foi dado o Paramento dos Santos Evangelhos, “que da sua mão recebi e, pelo qual, me foi encarregado que escrevesse a verdade [...]”.
Em seguida foram ouvidas as testemunhas: José Caetano dos Santos; Manoel Felipe Gonçalves, clérigo diácono, que a segunda das perguntas feitas, respondeu: “[...], que [José Pinto Martins] vive do seu negócio, natural de Portugal, residente ora no Acarati, e também no Recife de Pernambuco [...]”; Antonio Gonçalves dos Santos; Antônio Francisco Monteiro e Manoel dos Santos Rosa.
Ao final da inquirição, certificou o Escrivão “que nesta diligência gastamos, cada um, três dias [...]. Recife de Pernambuco, 10 de setembro de 1787”.
O Comissário Joaquim Marques de Azevedo, aos 11 dias do mês de outubro de 1787, enviou aos “Ilustres Senhores” do Santo Ofício o resultado favorável à habilitação de José Pinto Martins.


O PARECER FINAL E O PASSE CARTA NA FORMA DO REGIMENTO

Visto estas diligências de José Pinto Martins, homem de negócios, solteiro, [...], tem mais de trinta e cinco anos, [...], não consta que tenha filho algum: portanto, ao sobredito aprovo para Familiar do Santo Ofício, e a ele, se passe Carta na forma de Regimento. Lisboa, 24 de janeiro de 1789. [Assinaturas]”.
Bem, visto que José Pinto Martins estava, entre os anos de 1781 e 1789, envolvido com suas atividades “ora no Sertão do Aracati, e também no de Recife”, podemos deduzir que se estava lá, é óbvio que não estava aqui.


Continua...


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Nota: Os documentos transcritos são paleografados e ortograficamente atualizados pelos autores.
* Artigo publicado no Jornal Diário da Manhã, no dia 01 de janeiro de 2012.

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